O Ministério Público Federal (MPF), em despacho na quinta-feira (8), determinou a abertura de investigação criminal sobre uma carta com ameaças a alunas do curso de Geografia da Universidade Federal do Pará (UFPA) em Altamira, na região do médio rio Xingu.

A carta anônima foi encontrada no dia 31 de outubro, provavelmente passada por baixo da porta do centro acadêmico de Geografia, contendo ameaças contra duas alunas que são lideranças do movimento estudantil.

A carta iniciava com os dizeres “Bem vindos ao Fascismo” (sic) e prosseguia anunciando que chegou o momento de “passar por cima de cada um de vocês, cada gay, cada sapatão, preto e preta”. “Vamos exterminar cada um de vocês. Vamos destruir cada um desse tal movimento estudantil, começando por vocês do Diretório Acadêmico, vamos começar com a preta que se acha dona da razão a coordenação geral do D.A, vai aprender a ficar calada, vai aprender a ficar no lugar dela, vai aprender que preta não tem voz e nem vez”, dizia o texto para em seguida nominar duas alunas e ameaçá-las de morte.

O texto encerrava-se com as frases “A UFPA vai ser nossa! Vamos colocar vocês no lugar onde merecem...Nas valas de Altamira! Se preparem porque a tortura vai começar. Viva Bolsonaro. Viva a Ditadura. Viva o Fascismo. Viva o Carlos Alberto Brilhante Ustra.”

As alunas denunciaram a ocorrência nas redes sociais e o Movimento Xingu Vivo para Sempre enviou representação ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Altamira, mas o MPF entende que a competência para a investigação é federal, pelo caso ter ocorrido no campus de uma instituição federal de ensino superior e por incidir no crime de incitação ao genocídio, que é objeto de convenção internacional de 1948. 

No despacho de instauração da investigação, o MPF aponta a ocorrência de três crimes que reputa “gravíssimos” na carta: racismo (Lei nº 7.7716/1989), com pena de um a três anos de prisão e multa; incitação ao genocídio (Lei nº 2.889/1956), com penas de 6 a 15 anos de reclusão; e ameaça (art. 147 do Código Penal), com pena de um a seis meses de prisão ou multa.

Para os procuradores da República que instauraram a investigação, é fundamental determinar a autoria da carta para que os responsáveis sejam levados à Justiça.

(Com informações do MPF)

MAIS ACESSADAS