Após a polêmica decisão de vetar o uso de fontes sonoras elétricas na programação do pré-carnaval na área de Patrimônio Histórico da Cidade Velha, o juiz da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Pará liberou na manhã desta quinta-feira (31) o uso dos equipamentos sonoros (mini-trio elétrico e som prancha) durante o evento. 

O pedido de proibição foi realizado pelo Instituto de Patrimônio Histórico Nacional (Iphan), alegando que a alta frequência sonora emitida pelos trios elétricos abalam as estruturas e colocam em risco o patrimônio local. 

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Após a proibição, a Liga de Blocos da Cidade Velha entrou com recurso contra a decisão do Iphan. A liminar emitida pelo juiz garante uma autorização temporária. A autorização definitiva ainda será julgada. 

(DOL)

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