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Acusado de estuprar a própria filha por anos é preso em Oeiras

A mãe da jovem, hoje com 17 anos, procurou a polícia para denunciar o caso.

Imagem ilustrativa da notícia Acusado de estuprar a própria filha por anos é preso em Oeiras camera Reprodução

Um homem identificado apenas pelas iniciais F.G.C, foi preso acusado de estuprar a própria filha desde os 13 anos de idade. A mãe da jovem, hoje com 17 anos, procurou a polícia para denunciar o caso.

O caso ocorreu na cidade de Oeiras, sul do Piauí, na última quinta-feira (01). De acordo com o depoimento, os abusos iniciaram em meados do ano de 2016, e que estranhou quando a menos passou a dizer que não queria ir mais à casa do pai e que desde o início deste ano ela sempre dizia que tinha a algo a lhe falar. A mulher disse que diante disso, começou a ficar preocupada e percebia que a menor estava sem coragem, e só lhe contou dos abusos sexuais após ser encorajada pelo namorado.

Conforme a vítima, em depoimento à polícia, há cerca de 10 anos os seus pais são separados e ela é filha única do casal e desde então mora com a mãe, mas que frequentava a casa de seu pai, que mora sozinho na zona rural de Oeiras, aos finais de semana e nas férias escolares.

Ela informou que o acusado dizia para mesma que o ato era bom e que ele quem tinha que tirar sua virgindade, pois se fosse outro homem iria machucá-la. Segundo a garota, ele a ameaçava para que não revelasse para ninguém.

Os abusos só acabaram no final do ano de 2018, quando a jovem decidiu se afastar e passou a não frequentar a sua casa. Já em janeiro de 2020, ela comentou com seu namorado da violência sofrida. Após isso, ele começou a encorajá-la a contar tudo para sua mãe, o que aconteceu no mês de março deste ano.

CADEIA!

A prisão do pai foi decretada no dia 29 de setembro após o juiz Rafael Palludo verificar a gravidade do caso. O juiz destacou o fato do desvirginamento da menor, determinação de uso de medicamentos para abortar, ameaça no caso de denúncia.

Segundo o juiz, a prisão preventiva do acusado foi decretada para a garantia da ordem pública, ‘tendo em vista que o perigo gerado pelo estado de liberdade deste, revela-se não só pela violência empregada, mas também pela necessidade de se salvaguardar a vítima do convívio com o mesmo e para evitar a perpetuação de outros delitos dessa natureza’, diz trecho da medida.

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