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OPERAÇÃO 404

Polícia fecha servidores de streaming ilegais no Pará

Os alvos abasteciam aplicativos e sites que colocavam músicas de forma indevida

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Imagem ilustrativa da notícia Polícia fecha servidores de streaming ilegais no Pará camera Material apreendido pela PC do Pará | PC/Divulgação

A Polícia Civil do Estado do Pará, através da Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos, deflagrou a "Operação 404" de repressão a crimes praticados na internet contra a propriedade intelectual. A ação faz parte de mobilização internacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícias Civis e Agências de Aplicação da Lei dos Estados Unidos e Reino Unido.

Netflix está de olho em quem compartilha senhas

Em Parauapebas, no Pará, foram cumpridos, por determinação judicial, dois mandados de busca e apreensão, bloqueio e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais.

De acordo com as investigações, os alvos abasteciam aplicativos e sites que colocavam músicas que não tinham autorização, violando os direitos autorais. As apreensões aconteceram em bairros distintos da cidade. Pessoas envolvidas no crime foram intimadas a depor e devem responder criminalmente. Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos equipamentos computacionais, sendo diversos HDs internos, que serão encaminhados à perícia para análise. As investigações continuam.

A operação foi coordenada pela Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos e contou com o apoio de equipes do Núcleo de Apoio à Investigação - NAI Marabá, e participação dos peritos CPC Renato Chaves que acompanharam o trabalho de buscas.

A ação integrada no combate à pirataria online está sendo deflagrada com a colaboração das embaixadas dos Estados Unidos (Homeland Security Investigations (HSI) e Departamento de Justiça) e do Reino Unido no Brasil (IPO – Intellectual Property Office e PIPCU - Police Intellectual Property Crime Unit).

Legislação - No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (art. 184, §3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (art. 288 – CP) e lavagem de capitais (art. 1º - Lei 9.613/1998).

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