O crime de tráfico de animais silvestres está inserido no inciso III do artigo 29 do código penal, que proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos ou larvas, sem a devida autorização. No caso de crime decorrente de caça profissional, a pena pode ser aumentada em 3 vezes.

A operação "Volta Grande do Xingu", deflagrada na manhã desta sexta-feira (28), pela Polícia Federal cumpriu dois mandados de prisão e oito de apreensão, expedidos pela Justiça Federal, nas cidades de Altamira e Rurópolis, no Pará. As ações são resultantes de investigações sobre o tráfico internacional de peixes ornamentais, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

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Os mandados tiveram origem após prisões ocorridas no município de Altamira, no final do ano passado, durante ações de fiscalização ambiental. Os crimes investigados podem culminar em penas que chegam em até  21 anos de condenação.  

O nome da operação é referente as raras espécies de peixes que eram comercializadas, as quais são encontrados apenas na região da Volta Grande do Xingu.

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