O Código Penal prevê para o crime de furto pena de 1 a 4 anos de reclusão. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

Esse não foi o caso de uma mulher pega furtando em um shopping localizado na travessa Padre Euttíquio, no bairro Batista Campos, em Belém. Isso porque além de cometer o crime ela também agrediu um dos vendedores o pegou no flagra: Confira os detalhes na reportagem de Agenor Santos, da RBA TV.

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