Segundo a lei nº 10.826, possuir e portar munição de armamento de uso permitido e de uso restrito é crime, cuja pena pode variar de um a seis anos de detenção, e multa. A mesma lei traz a proibição de possuir e/ou portar arma de fogo sem autorização.
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Durante uma abordagem em um veículo, a Polícia Militar encontrou munições de diversos calibres. A operação foi na estrada do bairro da Baia do Sol, na ilha de Mosqueiro, distrito de Belém.
O homem foi identificado como Ronivaldo Bastos Silva. Ele é pescador e confirmou que o material encontrado dentro do veículo era seu.
“Quando o cidadão viu nossa guarnição começou a ficar nervoso. Devido a esta atitude fizemos sinal para ele parar. Quando encontramos as munições, ele também informou que em um barco, que seria dele, tinha armas”, detalhou o tenente André, do 25° batalhão de Polícia Militar.
Quatro espingardas foram localizadas e apreendidas. A embarcação pesqueira estava atracada em uma ponte chamada Cajueiro, ponto de venda de peixes. Ronivaldo foi encaminhado para a seccional de Mosqueiro e autuado por porte ilegal de arma de fogo.
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