A Polícia Rodoviária Federal (PRF), que tem como responsabilidade a segurança viária e a prevenção e repressão qualificada ao crime em rodovias e estradas federais brasileiras, abordou um ônibus interestadual que realizava o itinerário Belém (PA) – Goiânia (GO), durante fiscalização no km 229 da BR-010, na última segunda-feira (6). 

Segundo o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069, nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem autorização judicial.

Durante a ação, a equipe encontrou um menino - menor de idade - que viajava sozinho rumo a Goiás, sem um adulto ou responsável.

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Um homem de 21 anos se apresentou como o responsável pela criança de 13 anos, porém durante as perguntas feitas pela equipe, o passageiro deu respostas contraditórias sobre vários aspectos familiares e motivo da viagem do menino.

Ao ser questionado, o homem acabou confessando que não possuía vínculo familiar com o menor e que sequer o conhecia. Ele afirmou ainda que uma amiga havia lhe feito o pedido de se passar por um familiar, para que a criança conseguisse viajar.

O Conselho Tutelar do município de Mãe do Rio foi acionado e o menino foi devolvido aos familiares. 

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