
O abandono de idosos é crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro e representa uma grave violação dos direitos da pessoa idosa, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Além disso, o Código Penal, em seu artigo 133, define como crime o abandono de pessoa que esteja sob cuidado, guarda ou vigilância e que, por enfermidade ou idade avançada, esteja incapaz de se defender. A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, podendo ser aumentada se o abandono resultar lesão corporal ou morte.
Um idoso de 90 anos foi resgatado na última terça-feira (30) pela Guarda Municipal de Belém após ser encontrado em situação de abandono na travessa Timbó, entre as avenidas Almirante Barroso e João Paulo II. A ação ocorreu após denúncias feitas por populares da região, que alertaram as autoridades sobre a presença do homem em condições de vulnerabilidade.
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Segundo a Guarda Municipal, o idoso relatou ter sido abandonado pela própria família. Ele era conhecido por moradores e trabalhadores da área, por já ter vendido água na região.
Diante da situação, os agentes classificaram o caso como possível abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. O idoso, que se encontrava sem qualquer assistência adequada, foi encaminhado a um abrigo da rede municipal de assistência social, onde receberá cuidados imediatos e avaliação médica.
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“Nós somos da Guarda Municipal e, a partir de agora, vamos conduzi-lo a um abrigo, prestar auxílio e buscar, futuramente, uma solução mais adequada para o senhor”, disse um dos agentes durante a abordagem, registrada em vídeo.
O DOL entrou em contato com a Guarda Municipal de Belém e com a Polícia Civil para averiguar os procedimentos adotados, e aguarda um posicionamento.
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