A violência contra animais, infelizmente, ainda é uma realidade que se revela nos espaços mais cotidianos da vida urbana, muitas vezes longe dos olhos do poder público, mas cada vez mais próxima das lentes de vigilância eletrônica e da mobilização social. Em Belém, episódios de maus-tratos têm provocado indignação, acionado autoridades e reforçado a importância da aplicação da lei para a proteção da vida animal.
Foi nesse contexto que um cachorro foi apreendido no conjunto habitacional Parklândia, localizado na Rodovia Augusto Montenegro, bairro Parque Verde, após ser espancado pelo próprio tutor. As agressões foram registradas por câmeras de segurança instaladas no local na última quinta-feira (8), o que possibilitou a identificação do suspeito e o acionamento imediato das autoridades.
CONTEÚDO RELACIONADO
- Mãe é presa por agredir três filhos com fio elétrico em Marituba
- Suspeito de estupro de vulnerável é preso em Eldorado dos Carajás
- Drogas escondidas em cilindros são apreendidas em porto no Pará
A ação contou com a participação da Polícia Militar, de membros da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB e de protetoras independentes. O homem responsável pelas agressões foi conduzido à Delegacia Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (DEMAPA) para prestar esclarecimentos.
Quer mais notícias locais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.
Por meio de nota enviada à reportagem do DOL, a Polícia Civil do Pará informou que a Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (DEMAPA) instaurou um inquérito por portaria e que o caso segue sob investigação.
APREENSÃO MANTIDA
Apesar da gravidade das imagens, não houve prisão em flagrante, uma vez que a abordagem ocorreu após o momento das agressões. Ainda assim, a apreensão do cachorro foi mantida, conforme prevê a legislação vigente, garantindo a integridade do animal e o seu afastamento do ambiente de violência.
Além do cachorro vítima de maus-tratos, um segundo animal da mesma raça, que também vivia sob a guarda do tutor, foi igualmente retirado do local como medida preventiva.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
O caso se enquadra na Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica maus-tratos contra animais.
Além disso, quando se trata de cães e gatos, aplica-se a Lei nº 14.064/2020, a chamada Lei Sansão, que aumenta a punição para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal. A pena pode ser agravada caso os maus-tratos resultem na morte do animal.
VEJA O VÍDEO:
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar