Cerca de 53 metros cúbicos de madeira serrada, que estavam sendo transportados ilegalmente em dois caminhões, foram apreendidos nesta quinta-feira (28). A apreensão aconteceu no município de Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense.

O primeiro flagrante de crime ambiental ocorreu durante abordagem em um caminhão com placa do estado da Bahia, onde estavam sendo transportados aproximadamente 20 metros cúbicos de madeira serrada das espécies “Tiriba”, “Embira”, “Pau-Santo”, “Cajuacu”, “Cajui”, “Muiracatiara”, “Tanibuca”, “Pequiarana”, “Pequiá”, “Sumaúma”, “Coco-Pau”, “Cupiúba”, “Faveira”, “Tachi” “Quaruba”, “Envira”, “Cumarú”, “Timborana. 

O caminhão foi abordado pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no quilômetro 272 da BR-316. Durante a fiscalização o condutor do veículo, José Ícaro de Jesus Santos, 29 anos, apresentou uma Nota Fiscal constando somente 20 metros cúbicos de madeira.

Os agentes suspeitaram que a quantidade da madeira não condizia com o que estava declarado na documentação apresentada, fato este confirmado após realizarem a medição da carga, “cubagem”, onde foi constatado que na realidade estava sendo transportado cerca de 25 metros cúbicos de madeira serrada.  A madeira teria sido embarcada no município de Tailândia, no nordeste paraense, tendo como destino a cidade de Fátima, no Estado da Bahia.

Momentos depois, outro flagrante de Crime Ambiental durante a fiscalização em um caminhão conduzido por Ataíde Alves da Silva, 52 anos, que conforme Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), apresentado transportava 23 metros cúbicos de madeira serrada em “vigas”, em “pranchas” e em “caibrinho” da espécie “Maçaranduba”. Após a realização da cubagem da carga, os agentes da PRF constataram que na realidade estavam sendo transportados cerca 28, 54 metros cúbicos de madeira.

O condutor disse que estava vindo no município de Santarém, no Baixo Amazonas, com transporte via fluvial até Belém, onde teria embarcado a carga e estaria indo para a cidade de Mossoró, no Rio Grande Norte.

Com a confirmação do Crime Ambiental, previsto no Artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98, os condutores foram detidos e liberados após elaboração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e assinatura de Termo de Compromisso de Comparecimento ao Poder Judiciário quando forem intimados. Os caminhões carregados com a madeira ilegal foram apreendidos, ficando a disposição do órgãos ambientais para aplicação das demais medidas cabíveis.

(DOL com informações da PRF)

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