Três homens estão presos, em Juruti, oeste paraense, acusados de abusar sexualmente de uma adolescente de 17 anos, dia 27 de maio último. Entre os acusados está o professor da vítima Douglas Corrêa Lima, 28 anos. De acordo com as investigações, eles embriagaram a jovem para praticar o estupro coletivo, que foi confirmado por exames médicos feitos na vítima. O caso gerou uma grande repercussão na cidade. Além do professor também participaram do crime o estudante Fabrício Pereira Almeida, 19 anos, e o pintor Weliton Vieira dos Santos, 28 anos.

A vítima, que teve a identidade preservada, conhecia os homens que a violentaram sexualmente. Inclusive dançava em uma quadrilha junina organizada pelo professor. Na madrugada em que aconteceu o crime, o grupo estava em uma festa na casa de Douglas. Os 3 acusados deram vodka para a garota, que não demorou a perder a lucidez, e foi levada para o quarto. O estupro coletivo foi denunciado por um amigo da jovem que já tinha saído da festa, mas retornou ao local para buscar a adolescente. Tão logo recebeu a denúncia, o juiz Rafael Grehns da Comarca de Juruti manteve a prisão dos acusados. O magistrado tomou como base o caso do estupro coletivo com outra adolescente, que aconteceu no Rio de Janeiro e está sendo investigado.

O caso da jovem entrou para as estatísticas da Secretaria de Estado de Segurança (Segup) que apontam que entre janeiro a abril desse ano exatamente 594 pessoas foram vítimas de estupro no Pará. O que dá uma média diária de 5 (4,9) registros de violência sexual, no Estado.

Para a delegada Nadiana Dahas, da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), esse número pode ser maior, uma vez que muitos casos de violência não são levados para conhecimento da Polícia. “As vezes a vítima tem medo de se expor, vergonha talvez. Em outros casos, a família não quer denunciar porque o agressor é um parente próximo”, comentou a policial civil. No ano passado, 706 ocorrências de estupro foram registradas nos 5 primeiros meses no Pará. 

Segundo a delegada Nadiana, as meninas com menos de 14 anos são as maiores vítimas de abuso sexual. (Foto: divulgação)

ADOLESCENTES

Nadiana Dahas, que também já atuou na Divisão de Atendimento ao Adolescente (Data), aponta que as mulheres, em especial com idade inferior a 14 anos, ainda continuam sendo as principais vítimas de violência sexual. E o mais preocupante é que os abusos acontecem dentro de casa, praticados por pessoas próximas às vítimas, segundo informou a delegada, citando estudos recentes confirmando essa predominância.

Ela ressaltou uma série de exemplos, como os casos em que padrastos, avôs, tios e primos foram os autores dos crimes. Em um deles, a vítima era uma menina de apenas 12 anos, que foi violentada pelo padrasto. “Ele tocava nas partes íntimas dela desde os 10 anos e o ato sexual foi praticado 2 anos depois”, contou a delegada.

Casos como esse também ocorrem entre garotos com menos de 14 anos. “Quando a vítima de estupro é homem, isso geralmente acontece quando é criança ou adolescente. E a maior incidência é em crianças”, diz ainda Nadiana Dahas. Questionada se existem regiões com o maior índice de estupros, a delegada responde que o arquipélago do Marajó ainda é a região que mais preocupa as autoridades. “São localidades em que os pais consentem o ‘casamento precoce’. Meninas abaixo dos 14 anos são entregues para outros homens e isso está errado. Se a mãe consente isso, só o homem responde pelo crime”.

Poucas vítimas de estupro comunicam a família sobre o que está acontecendo. No entanto, a mudança de comportamento delas pode denunciar que está errado. “Quando se trata de criança algumas demonstram medo, outras revolta e há casos em que a vítima fica triste, depressiva. Cada uma reage de forma diferente e os pais têm de estar atentos a isso”, finalizou a delegada.

LEI PREVÊ PENA DE ATÉ 30 ANOS

A lei nº 12.015/2009, que classificou o estupro como crime hediondo, destaca que quando a vítima tem menos de 14 anos e sofre violência sexual, o caso é tratado por estupro de vulnerável. A pena pode chegar a 30 anos de reclusão. Além disso, uma vez aberta a investigação de casos de estupros devem ser levadas até o final, com a comprovação do crime e identificação do acusado, mesmo que a vítima retire a queixa.

No Código Penal Brasileiro, os artigos que tratam de estupro são artigos de número 213 e 217 A. O artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê pena de reclusão e multa para quem produz, reproduz, filma, fotografa ou registra cenas de sexo explícito ou pornografia com crianças. Em caso de adultos, o acusado pode responder a processo por difamação, invasão de privacidade e danos morais, além de estupro.

EDUCAÇÃO SEXUAL

Nadiana Dahas considera de fundamental importância que crianças e adolescentes passem a ter, desde cedo, Educação Sexual. “É importante também que os pais sejam atendidos por projetos de Educação Sexual e não deixem isto sob a responsabilidade somente da escola”, enfatizou. “A nossa juventude está começando a vida sexual mais cedo e isso é preocupante”, finalizou a delegada. 


ESTUPROS NO PARÁ: JANEIRO A ABRIL-2016

594 casos de estupro foram registrados no Pará, o que dá a média de 5 crimes por dia. As crianças e adolescentes são as principais vítimas de violência sexual. E familiares das vítimas estão entre os principais acusados de cometer os crimes.

(Denilson D'Almeida/Diário do Pará)

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