A 3ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Pará, a unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apelação de sentença interposto pela defesa do prefeito de Ourilândia do Norte, Maurílio Gomes da Cunha, condenado pelo Juízo da respectiva Comarca por práticas de improbidade administrativa. 

Com a decisão da Apelação, que tem como relatora a desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, mantém-se a condenação do prefeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O prefeito tenta a reeleição.

A condenação abrange ainda a determinação de ressarcimento ao erário do dano correspondente a R$ 100 mil, bem como o pagamento de multa civil no valor de 2 vezes o valor do dano. De acordo com os autos do processo, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito, sob a acusação de utilização indevida de veículos, equipamentos e servidores do Município na extração ilegal de areia. Diariamente, conforme depoimentos de testemunhas, eram feitas uma média de 18 a 20 viagens de caminhão ao areal.

MEA-CULPA

Em sua defesa, o prefeito confirmou a utilização indevida dos veículos apreendidos, mas explicou que estariam sendo utilizados para o cumprimento de um convênio firmado com a Associação Familiar de Lavradores do Assentamento Pro Morar. No entanto, em nota à população local, esclareceu que o referido convênio nunca existiu.

(Diário do Pará)

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