No início da tarde desta quarta-feira (01), foi publicado em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) uma medida provisória (MP), que determina o período letivo nas escolas. Na publicação o Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) dispensou as escolas e instituições de ensino de cumprirem a obrigatoriedade de 200 dias de aula, o chamado ano letivo.

Bolsonaro manteve a obrigatoriedade do cumprimento de uma carga horária mínima, mas a MP não detalha qual período será. A redução ocorre após a suspensão de aulas para conter o novo coronavírus, causador da Covid-19.

A determinação de Bolsonaro já tem força de lei por ser uma MP, mas o texto deve ser aprovado pelo Congresso para não caducar, ou seja, perder a validade.

Atualmente, a legislação determina que a carga horária anual deve ser de pelo menos 200 dias letivos paras os ensinos básico, fundamental, médio e superior.

Cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia poderão ser diminuídos em até 65% da carga horária do internato ou do estágio curricular obrigatório.

Com a MP, as escolas poderão aumentar a carga horária diária ao longo do segundo semestre.

A proposta atende pedidos de secretários de Educação e de representantes da iniciativa privada, que estão preocupados sobre como irão administrar o calendário após o isolamento social.

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