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LULA X MORO

STF conclui sobre parcialidade de Moro contra Lula

Os ministros vão analisar a decisão da Segunda Turma, que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro

Imagem ilustrativa da notícia STF conclui sobre parcialidade de Moro contra Lula camera Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal da Curitiba | Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil

Lula ou Moro? Quem deve sair forte ou fragilizado de um dos mais conhecidos embates judiciais da história exatamente no dia da Descoberta do Brasil? Se de um lado, o ex-presidente praticamente comemora a anulação, do outro, o ex-juiz não pode fazer o mesmo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas desta quinta-feira (22), para concluir o julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentados no Habeas Corpus (HC) 193726, referentes à decisão do relator, ministro Edson Fachin, que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.

O STF deve finalizar o julgamento da anulação das condenações do ex-presidente Lula e decidir se os processos serão remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal ou de São Paulo. Na sequência, os ministros vão analisar a decisão da Segunda Turma, que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro.

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Por 3 votos a 2, a segunda turma do STF já considerou o ex-juiz Sergio Moro como “parcial” nos julgamentos em que condenou Lula. Integrante da segunda turma, o ministro Edson Fachin decidiu levar o caso ao plenário do Supremo.

Embora já tenha sofrido derrota na Segunda Turma do STF por 3 votos a 2, o que está em jogo agora para Moro é a confirmação pelo plenário de que ele foi suspeito no julgamento dos processos contra Lula.

Nas duas últimas sessões, o Plenário assentou, por maioria de votos, sua competência para julgar os agravos e, também por maioria, declarou não caber ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba o julgamento das ações penais sobre o triplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e a sede e as doações ao Instituto Lula.

O Plenário analisará o agravo regimental remanescente apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionado à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e a perda de objeto dos processos conexos, tal como o Habeas Corpus 164493, julgado pela 2ª Turma, no dia 23.03.2021, referente à suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

A defesa de Lula sustenta que a 2ª Turma já decidiu o caso e que, conforme questão de ordem apresentada na Ação Penal (AP) 618, não se admite a alteração do órgão julgador para o Plenário após iniciado o julgamento, sob pena de ofensa ao princípio do juízo natural.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, questiona o caso ser levado ao plenário.

“Essa decisão está liquidada, está feita, não há como o Supremo Tribunal na sua composição plenária vir desfazer uma decisão que a Turma tomou. Advogo o Supremo há 40 anos, isso nunca aconteceu”, disse Kakay em entrevista à Jovem Pan.

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