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DERROTA DO GOVERNO

"Nova reforma trabalhista", MP 1045 é rejeitada pelo Senado

Foram 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e uma abstenção

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Imagem ilustrativa da notícia "Nova reforma trabalhista", MP 1045 é rejeitada pelo Senado camera Desde que começou a ser discutida no Congresso, a MP tem gerado insatisfação geral na população | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Desde que se chegou ao conhecimento de que o Congresso Nacional discute um projeto que, se aprovado, irá mudar a vida de milhões de trabalhadores formais, as atenções têm se voltado em peso para os parlamentares que estão à frente dessa decisão.

A Medida Provisória (MP) 1045, chamada de “nova reforma trabalhista”, tem provocado insatisfação geral, não apenas nos trabalhadores que complementam os ganhos com horas extras, como pode retirar férias, 13º e o FGTS.

Na noite desta quarta-feira (1º), durante votação, o Senado Federal rejeitou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados que criava três programas de trabalho e focavam em contratações mais flexíveis e qualificação profissional. Foram 47 votos contrários, 27 favoráveis e uma abstenção. Agora, ela será arquivada.

Mudanças foram feitas pelo relator

Mais cedo, o relator da MP, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), fez mudanças profundas no texto que havia sido aprovado pela Câmara , onde foram inseridas diversas propostas questionáveis por não terem relação com o objeto original da proposta - chamadas de “jabutis” no jargão político.

LEIA TAMBÉM: Se aprovada, reforma trabalhista retira férias, 13º e FGTS

“Quanto às alterações à Consolidação das Leis do Trabalho, firmamos o entendimento de que essas mudanças na legislação também não têm qualquer relação com o objeto da Medida Provisória 1045, de 2021, que é o de dispor sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no âmbito das relações de trabalho”, apontou o relator.

“Modificações como as que se propõem podem e devem ser discutidas e decididas em outras instâncias ordinárias, tendo em vista o amplo debate que elas requerem. Por isso entendemos prudente opinar pela retirada do texto do PLV dos arts. 88, 89, 90, 91 e 93”, diz no relatório.

Também foi suprimido o artigo 86, que criaria um regime de jornada complementar facultativa para as profissões com jornadas de trabalho diferenciadas. Ou seja, iria permitir que a duração normal do trabalho fosse estendida para até 8h diárias, desde que feito um acordo individual escrito, uma convenção coletiva ou um acordo coletivo de trabalho previamente. O pagamento de acréscimo seria apenas de 20% sobre a hora normal de trabalho.

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