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VAZAMENTO

PF afirma que Bolsonaro cometeu crime em inquérito sobre TSE

A Polícia Federal diz ter visto crime de Jair Bolsonaro (PL) em sua atuação no vazamento de dados sigilosos de investigação de suposto ataque ao sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo prevê o Código Penal A Polícia Federal diz ter visto crime de Jair Bolsonaro (PL) em sua atuação no vazamento de dados sigilosos de investigação de suposto ataque ao sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo prevê o Código Penal A Polícia Federal diz ter visto crime de Jair Bolsonaro (PL) em sua atuação no vazamento de dados sigilosos de investigação de suposto ataque ao sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo prevê o Código Penal

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Imagem ilustrativa da notícia PF afirma que Bolsonaro cometeu crime em inquérito sobre TSE camera Delegada Denisse Ribeiro disse que só não indiciou Bolsonaro e Filipe Barros porque ambos têm foro privilegiado | REPRODUÇÃO

A Polícia Federal afirmou que o presidente Jair Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional, que é a divulgação de documentos sigilosos aos quais teve acesso em razão de seu cargo, em conjunto com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR). É a primeira vez que a PF imputa um crime a Jair Bolsonaro nos inquéritos emandamento contra ele.

Esse caso envolve o vazamento de um inquérito da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi divulgado por Bolsonaro durante uma transmissão ao vivo no qual ele atacou a credibilidade das urnas eletrônicas, embora não houvesse relação do ataque com o funcionamento das urnas. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado que Bolsonaro fosse nesta sexta à sede da PF para prestar depoimento, mas ele não compareceu.

“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a delegada Denisse Dias Ribeiro.

O relatório parcial foi enviado em novembro pela PF ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. No documento, que estava sob sigilo até ontem, a PF pediu autorização para tomar o depoimento do presidente. Esse depoimento ocorreria nesta sexta-feira, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, mas Bolsonaro não compareceu ao ato marcado.

INDICIAMENTO

Além disso, a PF determinou o indiciamento do ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid,pelo mesmo crime.

“Determino: a) O indiciamento de Mauro Cesar Barbosa Cid pela prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (...), ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a PF.

A delegada escreveu que não indiciou Bolsonaro nem Filipe Barros apenas porque o STF impede o indiciamento de autoridades com foro privilegiado. A conclusão do inquérito, diz a PF, dependeria apenas do depoimento do presidente, que ainda não ocorreu. “Resta pendente, entretanto, oportunizar a exposição do ponto de vista do Sr. Presidente da República em relação aos fatos e aos elementos até aqui obtidos, medida necessária para prosseguir no processo de fustigação da hipótese criminal”, escreveu a delegada.

De acordo com a investigação, o deputado Filipe Barros pediu à PF cópia do inquérito sobre o ataque hacker na condição de relator de uma Proposta de Emenda à Constituição sobre voto impresso. Mas, em vez de utilizar o material apenas para este fim, vazou o material para Jair Bolsonaro “a fim de municiá-lo na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro, de votação eletrônica, era vulnerável e permitiria fraudar as eleições, embora o escopo do inquérito policial no 1361 fosse uma suposta invasão a outro sistema do Tribunal Superior Eleitoral, não guardando relação com o sistema de votação alvo dos ataques”.

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