plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
PELA SEGUNDA VEZ

Bolsonaro volta a dizer que negro é pesado em arroba 

"Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de sete arrobas, não é?", disse o presidente a um apoiador que aparece brevemente na gravação no Palácio da Alvorada, mas não é identificado.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Bolsonaro volta a dizer que negro é pesado em arroba  camera Bolsonaro lembrou que já foi processado por usar a expressão | Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a usar uma expressão considerada racista ao se referir a um apoiador negro nesta quinta-feira (12). Ele disse que negros são pesados em arrobas.

Em conversa com simpatizantes publicada nas redes sociais, ele lembrou que "já foi processado por isso" e mais uma vez utilizou o termo -que o levou a ser denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelo crime de racismo.

Leia também

Ministro de Minas diz que mulher ganha menos por engravidar

EUA ultrapassam um milhão de mortes por Covid-19

"Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de sete arrobas, não é?", disse o presidente a um apoiador que aparece brevemente na gravação no Palácio da Alvorada, mas não é identificado.

Antes de assumir a Presidência, Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria e condenado pela Justiça de primeira instância por ter afirmado que visitou uma comunidade quilombola e que "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas" e que "nem para procriador ele serve mais".

A acusação da PGR foi rejeitada pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018.

Por 3 votos a 2, os ministros criticaram a conduta de Bolsonaro, mas entenderam que ele estava coberto pela imunidade parlamentar (na época era deputado federal) e não seria correto abrir uma ação penal contra o então parlamentar por esse episódio.

Antes da decisão do Supremo, porém, a Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia condenado o atual presidente a pagar R$ 50 mil à comunidade negra por danos morais pelas mesmas declarações, que foram feitas no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, em 2017.

Nesse processo, a juíza federal Frana Mendes afirmou que é "descabida" a utilização da imunidade parlamentar para "encobrir manifestações ofensivas, discriminatórias a alguém ou a algum grupo, sem nenhuma finalidade relacionada à função do parlamentar".

A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, fez o mesmo raciocínio da magistrada na denúncia apresentada ao Supremo.

Ela afirmou que o deputado se referiu aos quilombolas "como se fossem animais", ao utilizar a palavra "arroba". "Esta manifestação, inaceitável, alinha-se ao regime da escravidão, em que negros eram tratados como mera mercadoria", afirmou.

No vídeo publicado nesta quinta, no entanto, o presidente ri e ironiza o fato de ter sido alvo da Justiça por ter usado a expressão de cunho discriminatório. "Sabia que já fui processado por isso? Chamei um cara de oito arrobas", contou a apoiadores.

Esta não é a primeira vez que Bolsonaro se refere ao peso de pessoas negras em arrobas já como presidente. Em 2020, usou a expressão para se referir ao deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ), também conhecido como Hélio Negão, um de seus principais aliados.

No mesmo ano, em evento do Aliança pelo Brasil, partido que tentou criar, o presidente também adotou o termo para responder a um apoiador negro.

O QUE A LEI DIZ

Racismo

A lei nº 7.716, de 1989, que dispõe sobre os crimes de discriminação, considera racismo o ato amplo de preconceito, que atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos. A maioria das situações descritas na lei envolve condutas como impedir alguém de frequentar um estabelecimento ou negar emprego por causa da cor da pele. As punições variam conforme o ato, mas vão de um a cinco anos de reclusão

Injúria racial

Previsto no Código Penal, o crime consiste em "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro" (pena de multa e detenção de um a seis meses). Quando a ofensa faz referências a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena é aumentada (o tempo máximo de reclusão passa para três anos).

Veja o vídeo

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Política

    Leia mais notícias de Política. Clique aqui!

    Últimas Notícias