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DANOS MORAIS

Porchat perde processo e terá que indenizar Carlos Bolsonaro

Um tuite do humorista fazer acusações de Bolsonaro ser 'miliciano' e de 'proteger os filhos corruptos'

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Imagem ilustrativa da notícia Porchat perde processo e terá que indenizar Carlos Bolsonaro camera Porchat terá que indenizar Carlos Bolsonaro | Reprodução

O humorista Fábio Porchat, foi condenado pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização e à publicação de retratação em processo por danos morais movido pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Tudo começou em setembro do ano passado, quando o Porchat publicou nas redes sociais que os herdeiros do ex-capitão eram “corruptos”. “Vocês criticam as ações do presidente Bolsonaro, mas pensa: se você fosse miliciano, corrupto, isolado no poder, tentando aparelhar o estado pra proteger seus filhos corruptos, sem apoio da população, negacionista, você não faria o mesmo? #Empatia”, ironizou Porchat em um tuíte na ocasião.

Porchat perde processo e terá que indenizar Carlos Bolsonaro
📷 |( Divulgação )

Na última terça-feira (6), em decisão do juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, julgou procedente o pedido formulado por Carlos e, além do pagamento de indenização de R$ 48.480, condenou Porchat a remover o conteúdo ofensivo, a publicar a sentença e a fazer uma retratação às calúnias, integralmente, nas mesmas redes sociais onde foram publicadas as acusações.

“Analisando-se a declaração em destaque, cuja autoria não restou negada, apresenta-se patente a intenção de ofender a honra do autor e seus familiares, impondo aos mesmos a pecha de corruptos e inaptos ao exercício democrático dos poderes e deveres que lhes foram conferidos no exercício da atividade legislativa. A publicação é clara e não deixa margens a qualquer dúvida ou interpretação favorável ao réu”, diz trecho do despacho.

O juiz também determinou que a retratação e a retirada do conteúdo por Porchat sejam realizadas em 48 horas contadas a partir da ciência da decisão pelos advogados de Porchat, sob pena de multa diária de R$ 1.000 reais, caso a defesa não recorra da decisão. Se não houver contestação em até dez dias, o prazo começa a contar automaticamente.

O advogado de Carlos Bolsonaro, Antonio Carlos Fonseca, em nota afirma que a sentença não deixa qualquer dúvida com relação ao teor ofensivo da publicação divulgada nas redes sociais do humorista. “Os ataques gratuitos e sem qualquer fundamento atingiram a honra e a imagem do Vereador Carlos Bolsonaro e foram acertadamente punidos pela Justiça”, diz Fonseca.

Carlos Bolsonaro comemorou a decisão, no Twitter, “Diariamente, eu e minha família somos alvos do ‘ódio do bem’, que passou a empestear o ambiente deste país e que desumaniza adversários políticos. Recebemos, hoje, decisão contundente e assertiva”, escreveu.

Confira

Entenda o caso

Após o tuíte de Fábio Porchat, em setembro de 2021, Carlos foi à Justiça pedir indenização de R$ 48.480 reais por danos morais, alegando ofensa à honra e extrapolação da liberdade de expressão.

Em sua contestação, apresentada no início de agosto, a defesa de Porchat alegou que o humorista não havia ferido nenhum direito e ainda compilou uma série de notícias que apontavam investigações correntes e passadas a respeito da família Bolsonaro. Entre o material apresentado, os advogados citaram o escândalo das rachadinhas no gabinete do primogênito Flávio nos anos de deputado estadual no Rio de Janeiro e mencionaram apuração do Ministério Público sobre a mesma prática no gabinete de Carlos na Câmara Municipal carioca.

Para finalizar, a defesa de Porchat ainda argumentou que, embora o vereador tenha “vestido a carapuça”, em nenhum momento o humorista havia se dirigido nominalmente a nenhum dos quatro filhos homens de Jair Bolsonaro. Por isso, concluíram os advogados, em eventual hipótese de procedência do processo por danos morais, o valor da ação não deveria ultrapassar os R$ 12.120 reais, um quarto do valor inicial, “já que são quatro os filhos investigados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro ou pela Polícia Federal”.

Na decisão de 6 de dezembro, o juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, não acatou o pedido da defesa de Porchat e condenou o humorista ao pagamento de indenização, à remoção do conteúdo, e à publicação de retratação.

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