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"GUARDIÕES DO CRIVELLA"

Justiça cassa mandato e torna Marcelo Crivella inelegível

A ação considera que grupos do ex-prefeito trabalharam para impedir a produção de reportagens negativas sobre a gestão de Crivella, entre elas, matérias que abordassem a situação dos hospitais e o pico dos casos de covid-19 no RJ

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça cassa mandato e torna Marcelo Crivella inelegível camera A defesa do deputado pôs em dúvida a competência da juíza do caso | ( Reprodução )

O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, que decidiu tornar o parlamentar inelegível, além da aplicação de multa de R$ 433 mil. A decisão foi movida pela coligação “É a vez do povo!”, formada pelo PT com o PCdoB, na disputa pela Prefeitura do Rio de Janeiro em 2020.

A ação aponta os chamados “Guardiões do Crivella“. Trata-se de um grupo organizado que trabalhava para impedir a produção de reportagens que abordassem problemas na gestão do prefeito do Rio de Janeiro, entre eles a situação dos hospitais, o pico dos casos de covid-19 e o abuso de autoridade em campanha eleitoral, entre outras ilegalidades.

A juíza do caso, Márcia Capanema, determinou não só a perda do mandato de deputado federal, como o pagamento de multa e inelegibilidade de oito anos ao pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). A juíza também condenou o assessor especial de Crivella, identificado como Marcos Luciano.

“O tal grupo da internet Guardiões do Crivella, que não fui criador ou administrador e nunca sequer fiz uma postagem, são como tantos outros que a favor ou contra começam e acabam por si mesmos. Um prefeito não tem controle sobre isso”, se defendeu Crivella diante das acusações.

A defesa do deputado, por sua vez, explica que a decisão não tem efeito imediato. “Além disso, uma juíza eleitoral de primeira instância não tem competência para cassar mandato de deputado federal. Recursos já apresentados e o processo segue sob sigilo”, disse o advogado do ex-prefeito do Rio de Janeiro.

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