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DIREITOS HUMANOS

STF proibirá remoções de pessoas em situação de rua

Um referendo realizado pelo ministro Alexandre de Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences, além de impedir técnicas da chamada "Arquitetura hostil"

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Imagem ilustrativa da notícia STF proibirá remoções de pessoas em situação de rua camera O referendo da decisão de Moraes ocorre no plenário virtual do Supremo | Arquivo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria neste domingo (20) para confirmar determinação anterior que proibiu a remoção forçada de pessoas em situação de rua.

Belém é exemplo em ações para população em situação de rua

No final de julho, em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu também um prazo de 120 dias para que o governo federal crie um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre os moradores de rua.

Ele ainda ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009 que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.

O referendo da decisão de Moraes ocorre no plenário virtual do Supremo, e o votos dos ministros poderão ser inseridos no sistema até esta segunda-feira (21).

Seguiram o entendimento do relator, até a publicação desta reportagem, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Além de proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, Moraes decidiu que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.

Vetou, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.

A discussão ocorre a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto). A ação foi apresentada em maio de 2022, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.

Em sua decisão, Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".

"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.

"A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes.

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