Um dos mais importantes instrumentos para a implantação harmônica de políticas de gestão territorial e ordenamento do uso e ocupação da terra é o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), também chamado Zoneamento Ambiental. Na última quarta (10) , o Senado deu mais um passo para estabelecer fontes de financiamento para a implementação do ZEE na Amazônia Legal. Foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente, o projeto de lei nº 4080/2020, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB). Em sua essência, o texto indica fontes de recursos a serem acessados para fomentar os processos de implementação de ZEEs nos planos federal, estadual e municipal.

“O acesso a fontes de financiamento pode viabilizar a contratação de pessoal qualificado, financiamento de projetos e maior eficácia no processo de implantação de zoneamentos ecológico-econômicos” explica o senador.

A proposta integra o rol de instrumentos criados com o objetivo de compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação e a conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população brasileira, com foco nos estados da Amazônia Legal.

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O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um instrumento de política pública previsto na Política Estadual de Meio Ambiente (Lei Estadual n° 9.509/1997) e tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a conservação ambiental.

O ZEE funciona por meio da delimitação de zonas ambientais e, a partir disso, da atribuição de atividades econômicas e de preservação compatíveis com as especificidades de cada uma delas. e define um equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação ambiental desses zoneamentos.

“A implementação do ZEE trará oportunidades de emprego e sobrevivência para milhares de famílias que se encontram nos estados que compõem a Amazônia Legal, permitindo que as administrações municipais desenvolvam instrumentos para a geração de emprego e renda, através da mineração, turismo, pecuária, preservação ambiental, entre outros”, afirmou Jader na justificativa do projeto.

Jader Barbalho lembra que há uma visão equivocada em achar que a Amazônia é uniforme e por essa razão defende a implantação das ZEEs. “Em razão desse equívoco, faz-se necessário incentivar o zoneamento e delimitar com clareza os tipos de cada área e como será feita a sua exploração”.

“É preciso preservar a floresta, mas sem esquecer o homem. Estou convicto de que, somente após a implementação do ZEE nos estados que compõem a Amazônia Legal haverá o aparecimento de melhores políticas de crédito e incentivos fiscais, que vão alavancar tanto o desenvolvimento econômico e social quanto a preservação ambiental”, argumenta o senador Jader em defesa da aprovação de sua proposta.

O Zoneamento Ecológico-Econômico é um processo de construção de mapas e de informações detalhadas que se relacionam basicamente com três aspectos: natureza, sociedade e legislação ambiental. Por meio desses zoneamentos, é possível fazer a releitura do solo, geologia, clima, cobertura vegetal e uso e ocupação da terra.

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De acordo com o texto apresentado pelo senador Jader Barbalho e aprovado na Comissão de Meio Ambiente, poderão financiar o ZEE: o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; o Fundo Nacional de Meio Ambiente; o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal; o Fundo Social; recursos de acordos sobre clima, que envolvam a União ou os estados; recursos de convênios com entidades da administração pública; doações de entidades nacionais e internacionais; recursos provenientes de compromissos nacionais e internacionais para ações de mitigação de mudanças climáticas; investimentos privados; outros fundos específicos que atendam às finalidades da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

O artigo 2º do PNMA prevê que o ZEE seja um instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Além disso, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

O PL 4080/2020 de autoria do senador Jader Barbalho modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA — Lei 6.938, de 1981) para especificar dez fontes de financiamento para o zoneamento ecológico-econômico. Recebeu parecer favorável do relator, senador Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso. O texto agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A Amazônia Legal é foco constante de amplas preocupações ambientais, geopolíticas e de desenvolvimento do país. Com uma área que corresponde a 59% do território brasileiro e engloba a totalidade de oito estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de uma parte do Maranhão, com mais de cinco milhões de metros quadrados, é uma das regiões mais importantes para a sobrevivência do Planeta Terra

O conceito de Amazônia Legal foi instituído em 1953 e seus limites territoriais decorrem da necessidade de planejar o desenvolvimento econômico da região e, por isso, não se resumem ao ecossistema de selva úmida, que ocupa 49% do território nacional e se estende também pelo território de oito países vizinhos.

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