A briga judicial entre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o youtuber e influenciador digital Felipe Neto não parece que vai chegar ao fim tão cedo. Isso porque o caso acaba de ganhar um novo desdobramento.
Lira deverá recorrer do parecer emitido pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu pelo arquivamento do processo judicial movido pelo deputado federal contra Felipe Neto após o youtuber chamar o político de "excrementíssimo".
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No parecer do MPF, Felipe Neto não cometeu nenhum crime ao aplicar o neologismo de forma irônica e pejorativa ao pronome de tratamento protocolar "excelentíssimo".
“O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, irá recorrer do parecer do Ministério Público Federal pelo arquivamento do procedimento criminal contra o senhor Felipe Neto. O recurso será enviado para a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF”, informou a equipe do deputado alagoano ao Portal Metrópoles.
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No parecer do MPF, assinado pelo procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, “as palavras duras dirigidas ao deputado, conquanto configurem conduta moralmente reprovável, amoldam-se a ato de mero impulso, um desabafo do investigado, não havendo o real desejo de injuriar ou lesividade suficiente.”
ENTENDA A RUSGA ENTRE ARTHUR LIRA E FELIPE NETO
A "contenda" entre Lira e Felipe Neto começou quando o youtuber participou de um simpósio no Congresso Nacional sobre “regulação de plataformas digitais e a urgência de uma agenda” no dia 25 de abril. Na época, ele criticou a condução do Projeto de Lei conhecido como "PL das Fake News".
“Como o Marco Civil da Internet brilhantemente fez. Como era o PL 2.630 que foi, infelizmente, triturado pelo excrementíssimo Arthur Lira”, disse Felipe Neto na ocasião.
A fala veio logo após Lira indicar que o "PL das Fake News" estava "prejudicado" e, desta forma, iria construir um grupo de trabalho para debater o tema. Depois da declaração do youtuber, Arthur Lira acionou a Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados para processar Felipe Neto e pedir uma indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais a ser paga ao deputado como reparação pelo crime de injúria.
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