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MEIO AMBIENTE

Jader apresenta emenda à MP para proteção de ecossistemas

Texto proposto pelo senador paraense prevê menos taxação àqueles que contribuem para a proteção ambiental em relação ao imposto pago sobre propriedades rurais, que deve ser gerido pelos municípios

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Imagem ilustrativa da notícia Jader apresenta emenda à MP para proteção de ecossistemas camera ITR é pago pelos proprietários rurais | ( Divulgação)

A urgência imposta pela crise climática e a crescente tendência global em direção a uma economia de baixo carbono exigem medidas imediatas. Para o senador Jader Barbalho, é fundamental que sejam criados incentivos adequados para que a floresta em pé seja economicamente mais atraente do que quando derrubada.

Para contribuir com esse esforço, ele apresentou uma emenda à medida provisória nº 1227/2024. O texto, apresentado pelo governo federal, permite à União delegar ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A MP altera a Lei 11.250, de 2005, que já previa essa delegação para a fiscalização e lançamento do ITR, um imposto de competência federal. O governo afirma que a nova atribuição é um pedido dos municípios. De acordo com o senador - que foi ministro da Reforma Agrária durante o governo do ex-presidente José Sarney - a mais conhecida e bem-sucedida experiência nessa área foi a implantação, pela maior parte das unidades da Federação, do chamado ICMS Ecológico, que prevê a distribuição de parcela desses recursos pelos estados, aos municípios, a partir de critérios de natureza ambiental. “A proposta que aqui trazemos visa criar incentivos da mesma natureza aos contribuintes utilizando-se o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)”, ressalta Jader.

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A legislação do ITR permite, na apuração da área tributável, o abatimento das áreas de preservação permanente e de reserva legal, bem como das áreas de interesse ecológico, reconhecidas por ato do Poder Executivo de qualquer ente da Federação, das áreas sob regime de servidão ambiental, das áreas de florestas em estágio médio ou avançado de regeneração e das áreas alagadas por motivo de constituição de usinas hidrelétricas.

“Sem dúvida, trata-se de medida que incentiva a conservação ambiental. Contudo, a regra vigente não possibilita que, em áreas de vegetação nativa passíveis de utilização para o exercício da atividade agropecuária e que não estejam sendo utilizadas, possam ser reduzidas as cargas tributárias e, portanto, o montante final a pagar do ITR, desde que, evidentemente, o imóvel rural cumpra sua função social, para evitar a figura do latifúndio improdutivo”, explica.

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Para solucionar esse vácuo, Jader Barbalho apresentou uma emenda ao texto da medida provisória. “Trata-se de um prêmio, na forma de menos recolhimento de imposto, àqueles que contribuem para a proteção dos ecossistemas espontaneamente”, destaca o senador.

Na visão do parlamentar paraense, em todo o mundo, a abordagem exclusivamente regulatória para a proteção ambiental, baseada em comando e controle, tem dado claros sinais de exaustão. “Contrariamente, a abordagem econômica baseia-se no conceito de incentivo ou estímulo, para que a tomada de decisão do agente econômico, por livre vontade, conduza aos objetivos desejados”, defende o paraense.

Jader Barbalho acredita que, reconhecer o valor econômico dos recursos naturais, criar mecanismos e instrumentos que possibilitem corrigir falhas de mercado e eliminar as chamadas externalidades negativas da atividade econômica, “são formas viáveis de oferecer incentivos dessa natureza e instrumentos de caráter tributário incluem-se entre essas alternativas”, conclui.

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