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REGRAS ELEITORIAIS

Eleições 2026: o que pode e o que não pode nas campanhas eleitorais

Candidatos já podem fazer comícios, impulsionar conteúdos na internet e divulgar anúncios, seguindo regras definidas pela Justiça Eleitoral

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Imagem ilustrativa da notícia Eleições 2026: o que pode e o que não pode nas campanhas eleitorais camera Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa no dia 28 de agosto | Roberto Jayme/Ascom/TSE

A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo (16). A partir desta data, candidatos e partidos passam a poder divulgar suas campanhas nas ruas e na internet, além de realizar comícios e utilizar equipamentos de som dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Também está liberada a circulação paga ou impulsionada de conteúdos eleitorais na internet. Na imprensa escrita, veículos podem publicar até 10 anúncios pagos de propaganda eleitoral, conforme as regras eleitorais.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

O que está permitido nas ruas

Candidatos podem realizar comícios e utilizar aparelhagem de som durante a campanha. Alto-falantes e amplificadores podem funcionar entre 8h e 22h, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros de determinados locais.

A restrição vale para proximidades de sedes dos Três Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.

As regras têm como objetivo estabelecer limites para a realização de atos de campanha e evitar interferências em locais que exigem maior tranquilidade ou funcionamento regular.

Propaganda eleitoral na internet

Na internet, candidatos podem pagar às plataformas digitais para impulsionar conteúdos próprios. A publicidade, entretanto, precisa obedecer às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O impulsionamento não pode ser utilizado para propaganda negativa, como pedidos explícitos para que o eleitor não vote em outro candidato ou publicações que contenham ofensas à honra.

Já conteúdos eleitorais não pagos podem ser publicados, de maneira geral, em redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e sites de candidatos.

As peças de campanha precisam identificar claramente que se trata de “Propaganda Eleitoral” e apresentar os dados exigidos pela legislação, incluindo CPF ou CNPJ.

A mesma identificação deve constar em materiais gráficos, como panfletos e outros conteúdos utilizados durante a campanha.

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Justiça Eleitoral pode determinar remoção

Publicações que descumprirem as regras podem ser retiradas do ar por determinação da Justiça Eleitoral.

Em situações consideradas mais graves, as próprias plataformas digitais deverão agir para remover conteúdos que apresentem fatos notoriamente falsos, discurso de ódio ou material produzido ou manipulado por inteligência artificial em desacordo com as normas eleitorais.

As plataformas também deverão adotar medidas contra perfis falsos ou automatizados quando houver uso reiterado para práticas criminosas ou divulgação de informações falsas ou descontextualizadas capazes de comprometer a integridade das eleições.

Regras para inteligência artificial

As Eleições 2026 também terão regras específicas para o uso de inteligência artificial durante a campanha.

Entre as determinações está a proibição de publicar, republicar gratuitamente ou impulsionar novos conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA no período que começa 72 horas antes da votação e termina 24 horas após o encerramento do pleito.

A regulamentação também impede que sistemas de inteligência artificial recomendem candidaturas, mesmo quando o usuário fizer esse pedido. A medida busca evitar interferências algorítmicas na escolha do eleitor.

Propaganda em ambientes de trabalho

A regulamentação eleitoral também proíbe a realização de propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho, sejam eles públicos ou privados.

A medida estabelece limites para impedir que relações profissionais sejam utilizadas para pressionar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas ou eleitorais.

Quando serão as eleições?

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro.

Na votação, os eleitores escolherão representantes para diferentes cargos:

  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital;
  • dois senadores;
  • governador;
  • presidente da República.

Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Até a votação, candidatos, partidos e eleitores deverão seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para divulgação de conteúdos, realização de eventos e utilização das plataformas digitais durante a campanha.

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