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Eleições 2026: horário e ordem de votação, documentos permitidos e mais

Eleitorado vai às urnas neste domingo para escolher presidente, governador, senadores e deputados; votação começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília

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Imagem ilustrativa da notícia Eleições 2026: horário e ordem de votação, documentos permitidos e mais camera A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. | Fernando Frazão/Agência Brasil

Mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a participar do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 neste domingo (4). O eleitorado brasileiro escolherá representantes para os governos federal e estaduais e para o Congresso Nacional.

A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Mesmo após as 17h, quem já estiver na fila da seção eleitoral poderá votar. A seção só será encerrada depois que todos os eleitores que receberam senha concluírem a votação.

Quais cargos serão escolhidos?

Neste primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A ordem de votação é:

  • 1. Deputado federal
  • 2. Deputado estadual — ou deputado distrital, para quem vota no Distrito Federal
  • 3. Senador — primeira vaga
  • 4. Senador — segunda vaga
  • 5. Governador e vice-governador
  • 6. Presidente e vice-presidente da República

A ordem é a mesma em todo o país. Para evitar erros, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas, a chamada “colinha eleitoral”.

Quantas vagas estão em disputa?

A eleição de 2026 renovará:

  • 513 vagas para deputado federal;
  • 1.035 vagas para deputado estadual;
  • 24 vagas para deputado distrital;
  • 54 das 81 cadeiras do Senado Federal;
  • 27 governos estaduais e do Distrito Federal;
  • Presidência e Vice-Presidência da República.

No caso do Senado, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores. Por isso, o eleitor deverá votar duas vezes para o cargo. Os dois candidatos mais votados em cada unidade da Federação serão eleitos.

Para presidente e governador, se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, haverá segundo turno entre os dois mais votados. A eventual segunda votação está marcada para 25 de outubro.

Que documento é preciso levar?

Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • carteira de trabalho física;
  • certificado de reservista;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe;
  • identidade social;
  • e-Título, desde que o aplicativo tenha a fotografia do eleitor.

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação da pessoa.

Preciso levar o título de eleitor?

Não. O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar e não substitui o documento oficial com foto.

O e-Título pode ser utilizado para identificação quando apresenta a foto do eleitor. Se a fotografia não estiver disponível no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

O que não serve como documento?

Não são aceitos para identificação na seção eleitoral:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • carteira de trabalho digital;
  • título de eleitor em papel como substituto do documento oficial com foto.

A recomendação é conferir o documento antes de sair de casa para evitar problemas na identificação.

Pode usar o celular para consultar a “colinha”?

Pode preparar a colinha no celular antes de chegar à seção, mas o aparelho não pode ser levado para a cabine de votação.

Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto devem ser deixados no local indicado pela mesa receptora antes que o eleitor entre na cabine.

A colinha em papel, por outro lado, é permitida. O eleitor pode consultar os números anotados enquanto estiver diante da urna eletrônica.

O que pode fazer no dia da eleição?

A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política.

É permitido, por exemplo, utilizar:

  • camiseta relacionada a candidato ou partido;
  • broche;
  • adesivo;
  • bandeira;
  • dístico.

A manifestação precisa ser individual e silenciosa. Também é permitido levar a colinha eleitoral em papel para consultar os números durante a votação.

O que é proibido?

No dia da votação, o eleitor deve preservar o caráter livre e secreto do voto. Entre as condutas proibidas estão:

O que é proibido?

  • levar celular, câmera ou outro aparelho eletrônico para a cabine;
  • fotografar ou filmar o próprio voto;
  • tentar revelar o voto de outra pessoa;
  • realizar propaganda eleitoral coletiva ou promover aglomerações de campanha;
  • fazer abordagem de eleitores para pedir votos;
  • distribuir material de campanha ou praticar boca de urna.

A manifestação individual e silenciosa é permitida, mas atos de propaganda coletiva e ações destinadas a influenciar outros eleitores não são autorizados.

Como será a votação na urna?

Depois de apresentar o documento e ser identificado pelo mesário, o eleitor será liberado para votar. Nas seções que utilizam biometria, a identificação também poderá ocorrer pela impressão digital. Caso a biometria não seja reconhecida, a Justiça Eleitoral pode realizar a conferência dos dados para permitir a votação.

Na cabine, o eleitor deverá seguir a ordem apresentada pela urna:

Deputado federal, deputado estadual/distrital, senador 1, senador 2, governador e presidente.

Depois de confirmar cada escolha, a urna passa automaticamente para o próximo cargo. TTribunal Regional Eleitoral de São Paulo

E se eu não puder votar?

Quem estiver obrigado a votar e não comparecer deverá justificar a ausência. A Justiça Eleitoral disponibiliza o e-Título como uma das ferramentas para serviços eleitorais, além das alternativas oferecidas pelos canais da Justiça Eleitoral.

É importante observar que justificar a ausência não é o mesmo que votar em branco ou anular o voto: são situações diferentes.

Segundo turno

Caso seja necessário, o segundo turno das Eleições 2026 ocorrerá em 25 de outubro. A segunda votação poderá ocorrer para presidente e para governador, nas unidades da Federação em que nenhum candidato alcançar a maioria necessária no primeiro turno.

Quem tem prioridade na fila?

Têm prioridade pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com TEA, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesas e doadores de sangue, estes últimos mediante comprovante válido.

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade absoluta. O direito também vale para acompanhantes ou atendentes pessoais. Candidatos, autoridades eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e agentes de segurança em serviço também têm preferência.

BRT Metropolitano terá gratuidade neste domingo de votação

Eleitores que precisarem se deslocar pela Região Metropolitana de Belém poderão utilizar gratuitamente o BRT Metropolitano neste domingo (4), dia do primeiro turno das eleições. A medida busca facilitar o acesso aos locais de votação e garantir o deslocamento dos eleitores sem cobrança de tarifa.

A gratuidade vale para o sistema que conecta Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará e Castanhal.

Serviço: o que conferir antes de sair de casa

  • Data: domingo, 4 de outubro de 2026
  • Horário: das 8h às 17h, no horário de Brasília
  • Leve: documento oficial com foto
  • Título de eleitor: não é obrigatório em papel
  • e-Título: pode servir como identificação se apresentar foto
  • Colinha: permitida em papel
  • Celular na cabine: proibido
  • Cargos: deputado federal, deputado estadual/distrital, dois senadores, governador e presidente
  • Segundo turno, se necessário: 25 de outubro

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor confira antecipadamente o local de votação, separe um documento oficial com foto e prepare a colinha com os números das candidaturas.

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