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Senado aprova proteção à população LGBTQIA+ em prisões

A aprovação da PL teve ampla maioria dos votos, sendo 62 votos favoráveis, dois contrários e nenhuma abstenção

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Imagem ilustrativa da notícia Senado aprova proteção à população LGBTQIA+ em prisões camera População privada de liberdade pode ter a garantia de espaços que tenham condições de salubridade | Divulgação/Ag.Brasil

Nesta quarta-feira (22), o Senado aprovou por ampla maioria o Projeto de Lei Complementar 150/2021, que visa proteger a população LGBTQIA+ que se encontra em situação de privação de liberdade. Com 62 votos favoráveis, dois contrários e sem abstenções, o texto agora segue agora para ser analisado na Câmara dos Deputados.

O projeto propõe alterações na lei que instituiu o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), visando viabilizar a construção ou adaptação de alas prisionais em quantidades apropriadas para atender essa população, com base em sua autodeclaração. Além disso, prevê a capacitação contínua dos profissionais do sistema prisional em questões de direitos humanos, bem como condiciona os repasses de recursos aos estados e municípios à apresentação de relatórios anuais de atividades de combate à discriminação.

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O senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor da proposta, expressou gratidão pelo voto favorável, inclusive de senadores da oposição. Ele destacou que essa medida está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana da Constituição Federal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário.

Durante a tramitação, o texto passou por alterações, incluindo uma emenda sugerida em plenário que garante que os espaços prisionais destinados à população LGBTQIA+ tenham condições de salubridade equivalentes aos destinados a outras populações. O autor da emenda, senador Weverton (PDT-MA), destacou os riscos do uso de uma arquitetura hostil como forma de discriminação.

O relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA), também incluiu no texto outras três emendas debatidas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), como a autonomia das pessoas privadas de liberdade para declarar sua própria identidade.

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