A pandemia do novo coronavírus vem forçando os Detrans do País a alterar as formas de atuar, sobretudo nos casos de atendimento presencial. O objetivo é evitar aglomerações, situação comum nas unidades dos Departamentos de Trânsito de vários Estados do Brasil. Por isso, os Detrans estão reduzindo e, até mesmo, cancelando serviços que exijam a presença do cidadão e priorizando o atendimento online.

Também flexibilizaram a aplicação de algumas multas, como a de circular com a CNH vencida. Como alguns Detrans estão fechados, os motoristas podem não conseguir renovar o documento dentro do prazo. No Ceará, por exemplo, até a Lei Seca ficou mais branda. Para evitar o contato direto dos agentes de trânsito com os motoristas, só passarão pelo bafômetro os que estiverem visivelmente alcoolizados.

Coronavírus altera calendário de licenciamento

A mudança vale apenas para veículos com placas de final 0, 1 e 2. O vencimento foi alterado de 30 de abril de 2020 para até 31 de maio de 2020. Os finais de 3 a 6 foram mantidos com prazo até 30 de junho e as placas de final 7 a 9 até 31 de agosto.

A Portaria Detran nº 5.827 também suspende por 30 dias “as rotinas administrativas referentes ao andamento de autos de infração e aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH. Isso inclui os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instância, bem como de entrega e bloqueio de CNH.

A Central de Recursos dos Detrans não receberá recursos até o dia 17 de abril de 2020. Os prazos voltarão a correr pelo tempo restante após o fim da validade da portaria.

Foto: Reprodução

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