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AÇÃO SOCIAL

Belém recebe ação de reconhecimento de paternidade; veja!

A ação de incentivo ao reconhecimento voluntário é realizada em alusão do Dia dos Pais, celebrado no segundo domingo do mês de agosto

Imagem ilustrativa da notícia Belém recebe ação de reconhecimento de paternidade; veja! camera Ação de paternidade será realizada de 8 a 12 de agosto | Public Domain Pictures

O direito ao reconhecimento de paternidade é assegurado na própria Constituição Federal, assim como está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ter esse conhecimento garantido, especialmente para a criança, jovem ou adulto, significa respeitar as implicações emocionais, materiais, psicológicas e até sociais e assegurar seus direitos e garantias previstos.

O trabalho para esse reconhecimento é árduo, por isso ações que o incentivem são sempre bem recebidas, a exemplo da ação de incentivo ao reconhecimento voluntário de paternidade que será realizado na próxima semana, em Belém, em alusão ao Dia dos Pais.

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A iniciativa é da Casa de Justiça e Cidadania que anunciou que mães, pais, filhos e filhas poderão comparecer na referida unidade, localizada na avenida Pedro Miranda com a travessa Angustura, de 8 a 12 de agosto, para realizar os procedimentos necessários.

Reconhecimento voluntário

Cada filho ou filha a ser reconhecido(a), pai e mãe devem levar RG, CPF e comprovante de residência atualizado. Os documentos devem ser originais, com cópias legíveis. Caso o pai esteja recluso, deve-se apresentar o encaminhamento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

Se o filho ou a filha tem até 18 anos, exige-se a apresentação da Certidão de Nascimento do(a) filho(a), contendo apenas o sobrenome materno. Porém, se está acima de 18 anos, os documentos são RG, CPF, comprovante atualizado de residência e Certidão de Nascimento e de Casamento (se for casado[a]).

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Coleta e exame de DNA

O teste de DNA será feito, exclusivamente, nos dias 8, 9 e 11. Para o exame de DNA, nova documentação deve ser apresentada. O suposto pai e a mãe devem levar RG, CPF e comprovante atualizado de residência de cada filho(a) a ser reconhecido(a). Os documentos devem ser originais, com cópias legíveis.

Para os filhos de até 18 anos, é preciso apresentar a Certidão de Nascimento, contendo apenas o sobrenome materno. Já para os maiores de 18 anos, deve-se apresentar o RG, CPF, comprovante atualizado de residência e Certidão de Nascimento e Casamento (se for casado/a).

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