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Veja como planejar a compra da casa própria 

A dúvida que paira na cabeça na hora de realizar o sonho de ter o próprio teto deve ser sanada a partir de um planejamento financeiro, condições de financiamento e impostos obrigatórios. Saiba como resolvê-los

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Imagem ilustrativa da notícia Veja como planejar a compra da casa própria  camera João Carlos lembra que há diversas facilidades atuais para a aquisição do imóvel próprio | ( Divulgação )

Planejamento financeiro é a palavra-chave antes de decidir pela compra da tão sonhada casa própria, com um levantamento de todos os custos que recairão sobre essa decisão. Agindo dessa maneira, o futuro proprietário evitará muitos imprevistos e dores-de-cabeça que surgirão ao longo do caminho.

É necessário pesquisar sobre a regularidade do imóvel e do vendedor para fazer um compra segura e evitar futuros transtornos e prejuízos. O primeiro passo é contratar um profissional especializado na área imobiliária, que fará a análise de todo o passo a passo e riscos.

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“O principal documento é a certidão de inteiro teor do imóvel, obtida junto ao cartório de registro de imóveis, por onde será possível verificar quem é o proprietário, bem como confirmar se há algum impedimento ou risco, como penhoras, hipotecas, contratos de locação com cláusula de preferência de compra para o locatário, etc.”, coloca o advogado João Carlos Soares de Sousa Júnior, especialista em Direito imobiliário.

Ele diz que antes de qualquer transação deve ser obtido com o vendedor os documentos oficiais que confirmem se há algum débito de IPTU, taxa condominial ou qualquer outra obrigação vinculada ao imóvel que esteja pendente. “Tão importante quanto analisar a situação do bem é fazer uma boa pesquisa sobre o vendedor, se existem dívidas, processos administrativos e judiciais, protestos etc., pois esse imóvel que está sendo vendido pode ser utilizado pela justiça para garantir um débito que o vendedor eventualmente possua”, alerta.

Todas essas questões devem ser verificadas antes mesmo da assinatura de um contrato de comprova e venda, independentemente ser a aquisição foi por meio de um financiamento ou pagamento à vista. Outro cuidado que deve ser tomado pelo comprador se refere às condições do imóvel, que deve ser vistoriado e, ainda, verificar no entorno da casa, apartamento ou lote se há alguma circunstância que possa trazer transtornos, por exemplo, estabelecimentos noturnos como bares e restaurantes ou até mesmo se há alguma indústria com ruídos altos e odores. “Tudo isso deve ser levando em consideração na escolha do imóvel”.

É muito comum nas aquisições, até mesmo por financiamento imobiliário, o pagamento de valor a título de entrada para o proprietário. “Nesses casos é imprescindível consultar junto à instituição financeira quanto será aprovado de crédito para só depois assinar um contrato e pagar entrada/sinal”.

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REGISTRO

Após a quitação do financiamento ou do contrato direto com o proprietário, o advogado recomenda nunca deixar de fazer a escritura pública e levar essa transação para ser registrada no cartório de registro de imóveis, “pois a propriedade só ocorre quando é feito o registro da compra e venda, e caso não seja feito, esse comprador terá somente a posse, podendo o imóvel até mesmo ser penhorado e levada à leilão se o vendedor possuir alguma dívida”.

E se a escolha do comprador for adquirir um imóvel por meio de um financiamento imobiliário, alguns fatores devem ser analisados, como o valor a ser dado como entrada, o prazo e todas as demais as condições oferecidas pelas instituições.

Atualmente há diversas linhas de créditos com as mais variadas taxas de juros, prazos, encargos, seguros. Os que optam por comprar um imóvel ainda na planta existe o financiamento diretamente com a construtora, sem a intermediação de instituição financeira, onde ficará estabelecida a forma de pagamento, prazos, taxas de juros e índice de correção, tudo por meio de um contrato de promessa de compra e venda.

Para imóveis já construídos, a modalidade de financiamento mais comum é o financiamento por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), programa de financiamento habitacional do Governo Federal, com regras estipuladas pelo próprio Governo, que pode ser utilizado não só para a aquisição, mas também para a construção e reforma de imóveis residenciais. “É por meio desse tipo de financiamento que será possível utilizar os depósitos de FGTS para amortizar o financiamento. Pelo SFH existem alguns limites, como o limite da parcela mensal não poder ser superior a 30% da renda mensal, bem como o máximo de juros é de 12% ao ano”, detalha João.

O sistema sofreu alterações neste mês, com aumento da taxa de juros, mas em contrapartida o que antes era permitido apenas um financiamento para cada CPF e o limite do valor financiado era de até R$1,5 milhão, agora poderá ser realizado mais de um financiamento e não há limite para o crédito, dependendo a partir de agora da renda comprovada.

Outra opção é o financiamento para a aquisição do primeiro imóvel é o programa habitacional também do SFH, como o Minha Casa, Minha Vida, que dentre os requisitos estão o de ter renda bruta de até R$8.000,00 e não possuir outro imóvel. “Os financiamentos pelo SFH são intermediados pela Caixa Econômica Federal, porém outras instituições financeiras possuem suas próprias linhas de créditos para aquisição, construção e reforma de imóveis, devendo cada interessado procurar e pesquisar pelas ofertas de créditos imobiliários disponíveis no mercado”, afirma o advogado.

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