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Bolsa Família: veja as novas regras e valores do programa

O novo formato do programa foi sancionado no mês passado, estabelecendo que a renda individual dos integrantes de uma mesma família beneficiária passaria para R$ 218

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Imagem ilustrativa da notícia Bolsa Família: veja as novas regras e valores do programa camera A portaria publicada hoje (10) detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias | Lula Marques/Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).

O novo formato do programa foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês passado, estabelecendo que a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa.

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A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.

Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.

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Bolsa Família: veja as novas regras e valores do programa
📷 |MDAS/Divulgação

VALORES

Também irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) - que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos - e o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50, que pode ser do tipo:

• Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes;

• Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade;

• Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos;

• e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.

O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.

Além do detalhamento dos benefícios, a portaria traz as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos municípios

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