O fim de ano se aproxima e traz consigo uma das maiores felicidades dos trabalhadores brasileiros: o pagamento do 13º salário. Sempre muito aguardado, é comum que essa gratificação ainda provoque dúvidas sobre quanto receber e quem tem direito a um dos principais benefícios trabalhistas.
É importante reforçar que o pagamento da gratificação pode ser feito em parcela única ou dividido em duas.
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Antes de mais nada, entenda que o 13º salário foi criado pela lei 4.090, de 1962, que determina que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial independentemente da remuneração a que fizer jus”. Na época em que foi criado, ele se chamava inicialmente de “Gratificação de Natal”.
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O 13º salário assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tenha direito a um recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.
Quem pode receber o 13º salário?
O benefício trabalhista só pode ser fornecido aos trabalhadores formalizados no Brasil. Qualquer pessoa com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, podem receber o décimo terceiro salário no final do ano trabalhado.
Aposentados e pensionistas também podem receber o 13º salário, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Quando o 13º salário será pago?
O trabalhador pode receber o décimo terceiro salário em uma parcela única ou em duas. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro do ano em questão. Já a segunda deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem a primeira parcela nos meses de agosto e setembro. A antecipação, no caso deles, não é obrigatória.
Quanto será pago no 13º salário?
A quantia recebida do décimo terceiro salário é equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de meses trabalhados. Caso o empregado tenha trabalhado por doze meses, deve receber a cota integral. Se foi contratado no meio do ano, o pagamento será realizado de forma proporcional aos meses trabalhados.
O valor da gratificação trabalhista leva em consideração o último salário recebido pelo empregado, os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade. Comissões também fazem parte do cálculo final do décimo terceiro salário.
Aumento de salário ou comissão
Como dito anteriormente, trabalhadores que recebem comissões terão valor acrescido no décimo terceiro salário. Já no caso do empregado que recebe somente a comissão, o 13º salário vai corresponder à média aritmética das últimas comissões recebidas ao longo do ano ou um pagamento aprovado em convenção coletiva da categoria. Ainda seguindo o exemplo da comissão, a primeira parcela considera a médica de janeiro a outubro. Enquanto a segunda considera até novembro.
Agora, se você recebeu um aumento durante o ano entre o período de pagamento da primeira parcela e da segunda, saiba que todo o reajuste do seu 13º salário virá na segunda parcela.
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