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O que fazer em caso de ligações abusivas de telemarketing?

Entenda como as ligações abusivas de telemarketing violam os direitos do consumidor e saiba como se proteger e denunciar essas práticas.

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Imagem ilustrativa da notícia O que fazer em caso de ligações abusivas de telemarketing? camera Como lidar com ligações de telemarketing abusivas | Divulgação

Ligações excessivas e envio de mensagens não solicitadas são caracterizadas ações abusivas de telemarketing. Empresas dos mais diversos setores utilizam estratégias insistentes para fazer cobranças, além de oferecer produtos e serviços, muitas vezes ignorando as normativas que regulam esse tipo de abordagem.

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor estabelece que o credor tem o direito de cobrar qualquer devedor. De acordo com o advogado do direito do consumidor, Antônio Gama, essas cobranças não podem causar constrangimento ao consumidor. Sendo assim, uma vez que essas ligações se tornam incessantes, em horários impróprios, ou sem autorização, são consideradas como ações abusivas de telemarketing, violando o direito do consumidor.

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“Em muitas situações a pessoa está em local que não pode falar ou passando por uma situação tão ostensiva que ela deixa de atender ligações importantes. Por exemplo, um advogado, médico ou até mesmo um pai ou mãe que deixa de atender uma cliente ou um familiar por conta dessas ligações abusivas. Essas ligações tão ostensivas geram uma série de problemas aos consumidores, como estresse e o desgaste”, afirma o advogado.

Segundo o especialista, o consumidor que recebe ligações abusivas de telemarketing pode recorrer para que os contatos sejam bloqueados. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dispõe de um site onde a pessoa pode cadastrar o número de telefone que liga constantemente para que as chamadas sejam bloqueadas. Futuramente, a agência implantará um identificador através da sua plataforma, em que o consumidor poderá cadastrar seus dados para que todas as ligações sejam identificadas, já que é comum que esses contatos sejam realizados com vários números diferentes.

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“Hoje, o que nós temos em relação a isso é o Código de Defesa do Consumidor, temos o Código Civil que tem informações sobre o abuso do direito de cobrança pelo credor. Nós temos também jurisprudência dos tribunais favoráveis ao consumidor, além dos regulamentos da própria Anatel. Essas ações também podem ser denunciadas pelo Procon e no site consumidor.gov.br. Uma vez que o consumidor identifica quem está fazendo a cobrança ele pode usar esses meios para fazer sua reclamação”, aponta Antônio Gama.

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