Com o início do período de cobrança do IPVA se aproximando, muitos motoristas buscam entender se têm direito à isenção do imposto. Entre os grupos que podem ser beneficiados estão os idosos com limitações de saúde, mas o processo exige comprovação médica e depende das regras estabelecidas por cada estado.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa anual obrigatória para todos os proprietários de veículos no Brasil. No entanto, em alguns casos, o pagamento pode ser dispensado, especialmente quando se trata de pessoas idosas que enfrentam limitações físicas ou condições de saúde que afetam a mobilidade.
É importante destacar que a isenção não é concedida automaticamente por idade. O benefício é garantido apenas em situações em que há comprovação de doenças ou deficiências que dificultam a condução do veículo. Como o IPVA é de competência estadual, cada unidade da federação define suas próprias regras, documentos exigidos e prazos de solicitação.
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Por isso, o idoso interessado na isenção deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado. O órgão é responsável por avaliar os pedidos e orientar sobre o procedimento correto, que pode variar de uma região para outra.
Doenças e requisitos para solicitar o benefício
A isenção está vinculada a enfermidades que reduzem a capacidade de locomoção ou de direção. Entre as condições mais comuns que garantem o direito estão artrite reumatoide, esclerose múltipla, cardiopatia grave, sequelas de AVC, amputações e mastectomia.
Cada solicitação é analisada individualmente, com base em laudos médicos atualizados que comprovem a limitação funcional. Além do laudo, normalmente são exigidos documentos como cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e comprovante de residência.
Em alguns estados, é necessária uma perícia complementar para confirmar a condição de saúde do solicitante. O benefício é válido apenas para veículos de uso próprio e registrados em nome do idoso. Caso ele não possa dirigir, o automóvel pode ser adaptado e conduzido por um terceiro autorizado, desde que a situação seja formalmente registrada no processo de solicitação.
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A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa-PA) possui regras específicas para a isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência (PCDs), mas não concede isenção de IPVA para idosos com base apenas na idade.
Isenção de IPVA para PCDs (Pessoas com Deficiência)
No Pará, pessoas com deficiência têm direito à isenção do IPVA, e a Sefa-PA ampliou recentemente as categorias contempladas.
Quem tem direito:
- Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
- A condição deve ser moderada, grave ou gravíssima.
- A isenção se aplica tanto ao IPVA de veículos usados quanto ao ICMS na compra de veículo automotor novo (com limite de valor).
Requisitos e Procedimentos:
- O veículo deve estar em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal.
- É necessário um laudo médico de avaliação que comprove a condição.
- O interessado deve realizar um cadastro prévio no Portal de Serviços da Sefa-PA para solicitar o benefício, na opção "Solicitação Imunidade ou Isenção".
- Documentos adicionais, como CNH (se aplicável) e comprovante de residência, também são solicitados.
- A Sefa-PA implementou um sistema digital para facilitar a solicitação e renovação da isenção.
Isenção de IPVA para Idosos
Não há legislação específica no Pará que conceda isenção de IPVA para idosos unicamente em função da idade. No entanto, idosos podem se beneficiar de outras regras gerais de isenção, como:
- Tempo de fabricação do veículo: Veículos com mais de 15 anos de fabricação são isentos do IPVA no Pará, independentemente da idade do proprietário.
Para informações mais detalhadas e procedimentos atualizados, é recomendado entrar em contato diretamente com a Sefa-PA através dos canais oficiais:
- Site: www.sefa.pa.gov.br
- Call center gratuito: 0800 725 5533 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).
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