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Teve prejuízo? Queda do WhatsApp pode gerar indenização

Servidor do mensageiro mais usado no mundo apresentou instabilidade desde o final da manhã desta segunda-feira (4)

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Imagem ilustrativa da notícia Teve prejuízo? Queda do WhatsApp pode gerar indenização camera Servidor do mensageiro caiu desde o final da manhã de hoje | Alok Sharma/Pexels

A segunda semana do mês de outubro começou com dor de cabeça para os usuários adeptos das redes sociais após a queda de mais de seis horas do Facebook, WhatsApp e Instagram em diversas partes do mundo. Especialmente para os que delas dependem de alguma forma como forma de conseguir uma renda.

Aos que tiveram prejuízo com essa instabilidade, um aviso: ao menos no WhatsApp, isso pode gerar indenização aos usuários. Essa é a avaliação do advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, Marco Antonio. Para ele, o mensageiro se enquadra como serviço com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Em outras palavras, havendo falhas na prestação de serviços, a empresa poderá ser condenada a indenizar os prejuízos causados aos seus usuários, desde que devidamente comprovados.

A depender da justificativa que a empresa vai dar para a falha técnica ocorrida, usuários poderão demandar em juízo indenização por prejuízos materiais ocorridos em razão da interrupção na prestação de serviços - especialmente quando consideramos que muitas empresas passaram a utilizar os canais digitais em virtude da pandemia da Covid-19.

Se instabilidade provocou prejuízos ao usuário, será passível de indenização
📷 Se instabilidade provocou prejuízos ao usuário, será passível de indenização |Vlada Karpovich/Pexels

"Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa a indenizar os usuários", explica Araujo.

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Os usuários que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços prestados deverão demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, os prejuízos que tiveram em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que deixaram de realizar suas atividades profissionais, segundo o especialista.

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