O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que um funcionário deve pagar R$ 5 mil em multa após apagar a conta do Facebook da empresa onde trabalhava.

O processo começou com um pedido de vínculo empregatício por parte do antigo funcionário, ex-gerente e sócio, e foi rebatido pela referida empresa com uma nova ação, em que eles alegaram prejuízos por não ter acesso à senha do Facebook.

DELETOU TUDO

Além de não ganhar a ação, ele deveria ter entregado a senha da página para o antigo sócio no prazo de 48 horas, mas não o fez. Como se não bastasse, deletou o perfil virtual da empresa.

Em defesa, o condenado afirmou que, como a conta da empresa estava ligada à sua página pessoal, uma nova conta foi criada. O argumento, no entanto, não convenceu a justiça.

“O fato de a empresa ter sido ‘impelida’ a abrir outra conta ‘ante o não fornecimento das senhas pelo autor’ não significa que ela não queira mais o acesso a primeira página onde possuía mais seguidores”, disse o desembargador.

Apesar da decisão, a defesa do ex-gerente ainda pode entrar com recurso de revista.

(Com informações da Folha)

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