O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 353 votos a 125, o Projeto de Lei 3267/19, que muda vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Entre as principais mudanças, o texto propõe o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de cinco para dez anos, e o número de pontos para suspensão, em razão de multas, do documento, que terá 40 pontos.

Entre as emendas apresentadas ao PL, a deputada federal Elcione Barbalho (MDB/PA) teve duas emendas acatadas pelo relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM/MA).

A Emenda aditiva de número 130/2019, que em casos de infração, propõe que o proprietário do veículo ou condutor infrator, conforme o caso, tenham no mínimo quarenta e cinco dias para apresentar a defesa prévia junto ao órgão de trânsito, que, por sua vez, disporá de até sessenta dias para analisar a referida defesa, inclusive quanto ao mérito.

Emendas da deputada Elcione garantem mais transparência na aplicação das penalidades de trânsito
📷 Emendas da deputada Elcione garantem mais transparência na aplicação das penalidades de trânsito |Divulgação

Só então, caso seja indeferida a defesa prévia ou esta não seja apresentada no prazo previsto, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade devida. Outra emenda aprovada foi a de 131/19, que trata sobre a necessidade de maior transparência ao processo administrativo de aplicação das penalidades por infração de trânsito, bem como busca assegurar o cumprimento do princípio constitucional de que dispõe o suposto infrator.

“Eu acredito que um trânsito mais organizado ajuda o condutor, e que a educação no trânsito, é uma atitude para todos. Vejo que atualmente, as pessoas estão mais conscientes, então, precisamos levar em consideração tanto as exigências nas penalidades, quanto as questões dos direitos do cidadão”, afirma Elcione. A matéria segue para apreciação e votação noSenado Federal.

O aumento da validade da CNH é uma das mudanças no CTB Foto: Agência Brasil

MAIS ACESSADAS