O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que estabelece diferenças claras entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates. A medida tem como objetivo facilitar o registro e licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito, proporcionando uma definição mais precisa dos mesmos.
De acordo com a nova resolução, as pequenas motos que possuem velocidade acima de 32 km/h até 50 km/h serão agora classificadas como ciclomotores. Sendo assim, passam a exigir emplacamento e a necessidade de obtenção da carteira de habilitação A ou ACC. Os proprietários desses veículos terão um prazo de dois anos para realizar o registro no Detran. Atualmente, já é obrigatório o uso de capacete e a posse de habilitação para conduzi-los. A seguir estão as principais definições:
Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³, limitado a uma velocidade máxima de 50 km/h.
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Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: inclui patinetes, skates e monociclos motorizados. As bicicletas elétricas não são consideradas ciclomotores, pois, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as bicicletas são veículos de duas rodas e não são similares a motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Essa necessidade de diferenciação surge em resposta ao aumento significativo desses tipos de veículos em circulação nas cidades e à necessidade de regras mais específicas para o tráfego, a fim de tornar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, garantindo maior proteção e segurança para pedestres, ciclistas e motociclistas.
A nova norma leva em consideração parâmetros como potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento, além da necessidade de habilitação para condução.
Por exemplo, as bicicletas elétricas devem ser equipadas com um sistema que garanta o funcionamento do motor apenas quando o condutor pedala, além de contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, e espelhos retrovisores. Já no caso de ciclomotores, motocicletas e motonetas, é exigido o registro e emplacamento obrigatório.
A resolução entrará em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que já estão em circulação e não possuem código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento nos órgãos estaduais de trânsito, será concedido um prazo até 31 de dezembro de 2023, a partir de 1° de novembro de 2023, para que os proprietários regularizem suas situações junto aos departamentos de trânsito.
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