O candidato a vereador do município do Rio de Janeiro André Barros (Psol) causou polêmica ao gravar um vídeo de campanha em meio a uma plantação de maconha. Como resultado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou esclarecimento ao candidato sobre a mensagem veiculada. As informações são da Gazeta do Povo.

“Na referida propaganda, o candidato faz alusão à valorização e consumo de drogas”, registrou o promotor eleitoral David Faria. “Importante destacar que a utilização do fato do candidato ser da ‘marcha da maconha’ está resguardada pela liberdade de expressão e de propaganda, mas o contexto em que ela é veiculada parece ultrapassar a livre manifestação de pensamento”, consta no documento com emitido na terça-feira, 29 de setembro.

O vídeo circula nas redes sociais desde domingo passado, 27 de outubro. Na propaganda, Barros utiliza trocadilhos como “baseado na sua consciência”, “baseado na sua mente”, além de fazer menção ao “verde” do confirma. O número “4 e 20” (que faz alusão ao uso da planta) também está na numeração do candidato: 50420. Segundo ele, “50 do (P)Sol” e “4 e 20 da planta”.

André Barros se autodefine como “advogado da marcha da maconha” e luta pela legalização da cannabis no Brasil. Ele também é autor da representação encaminhada em 2009 à Procuradoria-Geral da República contra decisões judiciais que proibiam a realização da marcha em alguns lugares do Brasil. A representação foi ao Supremo Tribunal Federal que, em 2011, autorizou a realização do evento em todo país.

O jornal Gazeta do Povo também entrevistou o candidato que disse que o vídeo foi feito em uma plantação autorizada pela Justiça e que não há crimes na mensagem. O candidato também ressaltou que já havia gravados vídeos semelhantes com a mesma mensagem em campanhas políticas anteriores, e que nunca resultou em ações judiciais.

MAS É CRIME?

A Gazeta do Povo também conversou com o advogado Douglas Lima Goulart, especialista em Direito Penal e sócio do escritório Lima Goulart e Lagonegro Advocacia Criminal. Segundo o advogado, a atitude do candidato não se enquadra como crime ou apologia ao crime. Isso graças ao entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, em 2011. “O STF decidiu que a manifestação pública pela descriminalização da maconha não pode ser considerada crime, mas sim o exercício da livre manifestação do pensamento”, ressalta.

De acordo com Goulart, proibido é incitar o uso de substâncias ilícitas, o que não seria a questão do vídeo. “O candidato não fala claramente ‘use drogas’. Ele tem a consciência dos limites da sua atuação. O Ministério Público tem o poder e mesmo o dever de levantar essa discussão, mas creio que atualmente há uma atmosfera jurídica solidificada quanto à não qualificação dessa conduta como crime”, avalia.

Veja o vídeo:

André Barros é um ativista da legalização da maconha no Brasil Foto: Reprodução/Youtube

MAIS ACESSADAS