As pregações de religiosos neopentecostais (conhecidos popularmente como evangélicos) são habituais em todo o país. Muito provavelmente, se você usa o transporte coletivo, já deve ter presenciado os religiosos em ação.
A recepção das pregações, muitas vezes exacerbadas, divide opiniões entre os passageiros. Alguns, entram na corrente, outros, acreditam estar sendo vítimas de assédio religioso dentro de um transporte público e em um país em que o Estado é laico.
VEJA MAIS NOTÍCIAS TUEDOIDÉ
Casal usa esperma de filho morto para ter um neto; Entenda!
Menina ganha litro de açaí no Natal e é pura felicidade. Veja!
Desafio: É uma porta ou uma praia?
Quando os nervos dos passageiros se afloram, a irritação pode vir de várias formas. Muitos colocam os fones de ouvido, outros até mesmo descem do veículo. Mas uma passageira de um ônibus que circulava na última sexta-feira (31), em Manaus, passou dos limites.
Vestida com roupas que faziam alusão ao velho estilo “rock’n roll”, ela levantou e começou a agredir um pastor, identificado como Marcos Nascimento. Ele ministrava, aos gritos, uma pregação dentro do coletivo e incomodou a jovem.
O momento foi flagrado por um passageiro que gravou um vídeo e publicou nas redes sociais que viralizou. O pastor pregava uma passagem da bíblia quando a passageira que estava sentada, começa a chamar palavrões, se exaltar e em um momento bate na passageira do lado que seria possivelmente a sua mãe, que pede para que a jovem que aparentemente se chama Ana se sente, mas a menina parece estar ‘bolada’ com a pregação dentro do transporte e continua a xingar o pregador.
O pastor então resolve iniciar uma oração, a jovem parece ficar ainda mais furiosa e vai pra cima do pastor. O religioso pergunta se a jovem sofre de algum tipo de transtorno ou se ela estava mesmo com o ‘capiroto’?
Veja o vídeo e tire suas conclusões:
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar