Muitas pessoas não imaginam que um simples tweet ou uma postagem em seu mural do Facebook pode ser motivo de uma punição no trabalho ou até mesmo de uma demissão. No entanto, cada vez mais empresas e órgãos publicos analisam a pegada digital que deixamos em nossos perfis sociais para saber um pouco mais sobre nós.

O maior problema ocorre quando aquilo que é publicado pode prejudicar a imagem da empresa ou divulgar informações que deveriam ficar restritas ao ambiente profissional. Foi uma situação dessas que provocou a punição de uma policial civil de Pernambuco.

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De acordo com a Secretaria de Defesa Social (SDS), Ruana Pedrosa Andrade foi punida por publicar vídeos para seus mais de 290 mil seguidores no TikTok nos quais aparece vestindo a farda da corporação, distintivo e armas.

A portaria com a pena disciplinar de suspensão de 14 dias imposta à agente foi publicada na última terça-feira (6). No documento, a justificativa para a punição está bem clara. Em suas publicações na plataforma de vídeos curtos, Ruana divulgou “fatos ocorridos na repartição” e “informações sobre investigações e serviços de interesse policial“.

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Além disso, a agente teria demonstrado negligência no cumprimento dos seus deveres, uma vez que os vídeos foram produzidos “em recintos de unidades da Polícia Civil de Pernambuco, durante o expediente”.

Desse modo, a conduta foi considerada incompatível em relação “às expectativas do padrão”, já que ela também teria negligenciado “os deveres de zelar pela dignidade da função policial” que, segundo a portaria, deve “ter conduta pública irrepreensível, ser discreta no exercício da função e ser leal às instituições constitucionais”.

A portaria assinada pelo secretário Humberto Freire explicita, ainda, que a suspensão da servidora foi convertida em multa de 50% por dia de vencimento ou remuneração. Desse modo, a policial civil terá que atuar em sua função durante a vigência da pena disciplinas.

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