Seria o fim de uma polêmica? No último dia 16 de junho, o Supremo Tribunal Federal divulgou uma nova decisão sobre o embate entre músicos e a Ordem dos Músicos do Brasil, em que reafirmou a jurisprudência de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na OMB, assim como o pagamento de anuidade para o exercício da profissão.
A decisão foi tomada nos autos de um Recurso Extraordinário referente a um processo iniciado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) por duas cantoras. Depois de conseguirem um mandato de segurança garantindo que não precisariam ser filiadas à OMB, o TRF3 acabou dando decisão favorável à apelação da OMB, julgando válida a imposição do registro.
Neste processo, o TRF3 entendeu que a Lei 3.857/1960, que regulamentou a profissão de músico e criou a OMB, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e a liberdade de expressão diz respeito apenas ao conteúdo das atividades, não afastando os requisitos legais para o exercício de certas profissões. “Músico profissional é aquele inserido no mercado de trabalho, recebendo rendimentos em razão de sua manifestação artística, para sua sobrevivência e a de seus familiares, não constituindo a música simplesmente uma atividade de lazer”, afirmou o TRF.
A questão gera tanta discussão que o próprio TRF-3 já decidiu de forma totalmente contrária em um outro processo, em fevereiro deste ano, quando entendeu, por unanimidade, que não é necessário que o músico tenha inscrição na Ordem do Músicos do Brasil (OMB) e, portanto, não precisa realizar o pagamento de taxas ou mensalidades, por ser a música uma forma de manifestação da arte, de livre expressão. Também declara que a lei que criou a entidade fere a Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão artística e do exercício profissional.
Neste processo, os juízes consideraram que a profissão não oferece risco à sociedade, diferentemente, por exemplo, das atividades exercidas por advogados, médicos, dentistas, farmacêuticos e engenheiros, que lidam com situações que interferem diretamente na vida de outrem, ao terem como ferramentas de trabalho conceitos como liberdade, vida, saúde, patrimônio e segurança das pessoas. Por isso não seria necessário restringir o exercício da profissão.
O que muda com a decisão do STF? Ela dá amparo jurídico para os músicos, no entendimento do caso nos tribunais federais nos Estados, e pode ser usada como forte argumento para decisões contrárias à OMB. Afinal, o STF é a última instância a quem recorrer judicialmente e já definiu sua posição sobre o tema. Mas não se trata de lei, e sim de jurisprudência, o que significa que, de toda forma, para assegurar o direito de exercer a profissão sem a exigência de filiação à OMB, os músicos vão precisar entrar na Justiça.
O OUTRO LADO
Se os ministros do STF viram a obrigatoriedade de filiação à OMB como inconstitucional, o presidente da OMB no Pará, Markinho PS, afirma que a entidade regulamenta a profissão e diz que os músicos não podem operar outra atividade e, portanto, a filiação e credenciamento protegem a categoria. “A regulamentação da profissão nos protege de que possam usurpar a nossa atividade. Hoje, vemos muita gente no mercado que tem a música como hobby e que está tirando o espaço de músicos que estudam e se preparam para a atividade”, acredita.
Markinho PS diz que os músicos reclamam da cobrança por desconhecimento de sua importância e por, em gestões anteriores, terem presenciado falhas quanto ao envolvimento com a comunidade musical. “Os músicos acabaram se rebelando contra a sua própria entidade, mas tenho planos de fazer uma campanha para reverter isso. Nossas ações estão prioritariamente pensando nos músicos e constantemente estudamos formas de auxiliar ainda mais quem exerce a profissão”, justifica o presidente.
Os músicos se posicionam. Para Eric Alvarenga, vocalista do Aeroplano, as decisões a favor dos músicos são justas. “Eu defendo que não exista esta restrição para que possamos exercer a música, até porque é uma atividade que pode surgir de diversos tipos de formação, seja ela universitária, acadêmica, ou até mesmo através de estudos livres, pesquisas em internet, dedicação em casa. Além disso, sabemos que muitos músicos que têm uma carreira consolidada não necessariamente vieram da universidade então, para a profissão, acho que o exercício deve ser livre”, defende o vocalista.
Eric conta que já teve que buscar uma autorização para tocar em um festival no Pará, mas nem isso o motivou a se registrar na OMB. “Vi que em outros estados os juízes já tinham liberado os músicos dessa obrigatoriedade e então não me interessei em investir nisso”, justifica.
O guitarrista Pio Lobato diz que a decisão não muda muita coisa. Filiado à OMB desde 2006, teve que recentemente pagar anuidades atrasadas para participar de um evento que tinha envolvimento com órgãos de cultura e o governo federal. Para ele, pagar a OMB é um trâmite unicamente burocrático que não traz benefício algum. “Na prática não muda muito para quem trabalha com eventos, onde a produção presta contas ao governo federal. Não lembro de nenhum benefício associado ao direito de ter a carteira da Ordem, a não ser esse de participar em eventos maiores”, comenta o músico.
Para Markinho, a questão criticada não é pagar a taxa, principalmente no caso dos artistas que estão trabalhando e obtendo rendimentos com a profissão, e sim a opressão que vinha sendo aplicada aos que não estavam filiados à ordem. “A fiscalização, que da nossa parte tem estado suspensa com relação aos músicos, estava indo no caminho errado. Não são os músicos que devem ser cobrados e sim os empresários que os contratam para os seus estabelecimentos de forma irregular”, acredita o presidente, que diz que há mais de um ano as fiscalizações não são realizadas porque ele não acredita e não concorda com a forma como elas eram realizadas. “Temos que orientar os músicos.
O papel da OMB é incentivar a capacitação e aprimoramento desses profissionais, prestar esclarecimentos e auxiliar, por exemplo, os profissionais na captação de recursos em projetos de lei de incentivo à cultura”, opina, garantindo que estas são suas metas para mudar a cara da OMB no Pará.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar