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Autoria é tema de debate na era da reprodução

O fotógrafo americano Walker Evans fotografou a família Burroughs em 1936 e estas imagens foram publicadas no catálogo da exposição “First and Last”, três anos após sua morte. A fotógrafa Sherrie Levine foi uma das pessoas a ter contato com este catálogo

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O fotógrafo americano Walker Evans fotografou a família Burroughs em 1936 e estas imagens foram publicadas no catálogo da exposição “First and Last”, três anos após sua morte. A fotógrafa Sherrie Levine foi uma das pessoas a ter contato com este catálogo e refotografou estas imagens diretamente dele, em 1979, criando uma das suas obras mais conhecidas, a série “After Walter Evans”. Em 2001, o artista visual Michael Mandiberg digitalizou a série de ambos e criou os sites “AfterWalkerEvans.com” e “AfterSherrieLevine.com”, onde você as encontra em alta resolução para baixar gratuitamente, assim como um certificado de autenticidade para cada imagem.

Então, afinal, a quem pertence uma obra? A família de Walker processou Sherrie e esta teve que pagar uma indenização por direitos autorais. Mas ao realizar esta série, Sherrie estava debatendo justamente esse limite de apropriação de uma imagem. Para ela, aquelas obras entraram em sua vida e faziam parte de seu universo, como tantos outros objetos, paisagens, não pertenciam mais apenas a Walker. Quando Michael Mandiberg pegou as duas versões das mesmas fotografias e as disponibilizou on-line ampliou o debate, mostrando que o conhecimento, a arte, devem ser compartilhados.

Mas claro que no campo jurídico a história é outra, como prova a indenização paga por Sherrie à família de Walker. E o advogado Miguel Salin esclarece os motivos: “Há várias violações ao direito autoral, como o uso sem autorização e a modificação da foto sem autorização. Todos esses fatos contribuem para aumentar a indenização”, diz, categórico. Já no caso de existir um pedido de autorização prévia, ele esclarece que “a obra derivada passa a ser da pessoa que fez a interferência, mas a prudência recomenda que você cite as fotografias que utilizou na montagem”.

O advogado André Serrão ressalta que o trabalho passa a ser considerado uma “obra derivada” e que isso acontece frequentemente com os fotojornalistas. “Se você vai cobrir uma exposição, por exemplo, e fotografa uma obra de arte, uma escultura, aquela obra tem direitos autorais também que você tem que respeitar”, explica. Ele ressalta ainda que a menos que já esteja em contrato essa abertura, “se o artista tem um ganho financeiro com esta ‘segunda versão’, isso precisa ser repassado para o dono da primeira imagem”.

Apropriação do virtual para o real.

Arte é campo fértil para o debate.

(Diário do Pará)

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