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APÓS 8 ANOS

Cobrança de estacionamento no shopping começa a valer dia 6

O Partage Marabá anunciou nesta quinta-feira (2) que a partir da próxima segunda-feira, 6 de dezembro, passará a cobrar o estacionamento dos veículos incluindo carros e motos

Imagem ilustrativa da notícia Cobrança de estacionamento no shopping começa a valer dia 6 camera O Partage Marabá anunciou nesta quinta-feira (2) que a partir da próxima segunda-feira, 6 de dezembro, passará a cobrar o estacionamento dos veículos | Divulgação

Em maio de 2013 Marabá entrou para o seleto grupo de municípios médios brasileiros que recebia um shopping center. Naquele mês e ano foi inaugurado o Shopping Pátio Marabá, um conglomerado de centro de compras que primeiramente foi articulado pelo empresário Leonildo Rocha, o Léo da Leolar. À época, o shopping foi considerado um dos maiores do estado, com a possibilidade da chegada de outro centro de compras, de outro grupo, em um terreno localizado ao lado da rodoviária Miguel Pernambuco, no KM-6.

Desde aquela época, o estacionamento de veículos nunca foi cobrado, prática comum em todos os centros de compras do Brasil. Mudou-se a administração, e a cobrança também não aconteceu, muito por conta do protesto dos próprios lojistas, que em reunião com aquela diretoria, disseram que a movimentação já estava ruim, "imagine com cobrança de estacionamento", declarou à época um dos empresários que possuem loja no shopping,

Em 2019 o shopping foi adquirido pela Partage Shopping, passando a fazer parte do portfólio do grupo, que atualmente conta com outros nove shoppings próprios em operação. Desde que assumiu, o grupo implantou um sistema de cartões na entrada do estacionamento do local, onde o usuário deveria cadastrar sua 'entrada' nas máquinas espalhadas pelo centro de compras.

No momento, cogitou-se um ensaio da cobrança do estacionamento, dito naquele momento que ainda não seria efetivado o sistema.

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Agora o dia chegou. O Partage Marabá anunciou nesta quinta-feira (2) que a partir da próxima segunda-feira, 6 de dezembro, passará a cobrar o estacionamento dos veículos incluindo carros e motos. "Informamos que para melhor atender aos clientes e garantir maior segurança dos veículos, o estacionamento do Partage Shopping Marabá está passando por melhorias, e a partir do dia 6 de dezembro de 2021 será cobrado", diz a nota. "Com essa medida, o Partage visa proporcionar mais comodidade e segurança aos veículos e seus condutores", informou em nota a assessoria de comunicação do local.

A tabela de cobrança de veículos fica assim: Carro - R$ 7,00 (adicional de R$ 1 a partir da quarta hora), Moto - R$ 5,00 (adicional de R$ 1 a partir da quarta hora). Veículos que ficarem o tempo máximo de 15 minutos não terão cobrança de taxas.

Para lojistas e colaboradores das lojas do empreendimento, será disponibilizada a modalidade mensalista. Carro - R$ 100 e Moto - R$ 70.

MAS PODE ISSO?

A adoção de um preço fixo para a utilização de estacionamento privado em shopping center, ainda que o usuário não permaneça todo o tempo permitido, não configura uma prática comercial abusiva. O entendimento foi fixado por maioria de votos pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar improcedente uma ação civil pública que pedia a declaração do caráter abusivo dos valores de estacionamento cobrados em dois centros comerciais de Aracaju (SE).

A ação havia sido proposta pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que alegava dano aos consumidores que pagavam o mesmo valor se permanecessem meia hora ou quatro horas dentro do shopping. Segundo o STJ, no entanto, a prática está inserida na livre iniciativa, não havendo conflito entre essa política de remuneração do serviço e os direitos dos consumidores.

"O empreendedor, levando em consideração uma série de fatores atinentes a sua atividade, pode eleger um valor mínimo que repute adequado para o serviço colocado à disposição do público, a fim de remunerar um custo inicial mínimo, cabendo ao consumidor, indiscutivelmente ciente do critério proposto, a faculdade de utilizar ou não o serviço de estacionamento do shopping center, inexistindo imposição ou condicionamento da aquisição do serviço a limites quantitativos sem justa causa", afirmou o relator do recurso das empresas, ministro Marco Aurélio Bellizze. (Com informações de Extra)

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