O bloqueio prometido para a manhã desta quarta-feira (15) na entrada de Marabá pela BR-222 na cabeceira da ponte sobre o rio Tocantins foi rápido, aproximadamente uma hora. A promessa do bloqueio e protesto foi feita em vídeo e áudio divulgado nas redes socais por José Oliveira de Carvalho, mais conhecido como “Jhosy do Km 7” ou “Jhosy das Galerias”, ex-vereador do município.
De acordo com o áudio divulgado, Jhosy declarou que iria organizar o bloqueio na ponte reivindicando o "direito de se trabalhar, de carregar o pessoal da Vila Sarandi até a Velha Marabá", reclamando de uma situação de transporte alternativo irregular. No áudio Jhosy informou que já havia procurado os órgãos de segurança pública de Marabá, a Polícia Federal.
Ainda segundo o áudio, foi solicitada a presença do presidente da casa, dos vereadores de Marabá, e a presença do diretor do DMTU, "para se explicar dessas ações em excessos que ele está fazendo em Marabá. A cidade de Marabá está abandonada pela fiscalização do DMTU, pois o DMTU anda correndo atrás de aplicativo, carro lotação e carro da Vila Sarandi", decarou.
A Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SMSI), entidade que administra o DMTU, negou ter sido informada sobre qualquer protesto na ponte sobre o Rio Tocantins, que liga os núcleos Nova Marabá e São Félix.
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Os poucos manifestantes que participaram do bloqueio que foi rápido foram dispersadas. A Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar esteve no local e dispersou os manifestantes.
O QUE DIZ A LEI
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, edição nº 2375, de 03 dezembro de 2019, divulgou a Lei Municipal nº 17.949/2019, que dispõe sobre a regulamentação do transporte privado individual, remunerado de passageiros, baseado em tecnologia de comunicação em rede no município de Marabá, em face do reconhecimento dos serviços que se utilizam de aplicativos ou outras plataformas de comunicação para operar de forma autônoma nesse mercado.
Essa lei tem por objetivo incentivar os novos modais de transporte e a mobilidade urbana no município de Marabá, assegurando a livre concorrência e transparência de serviços compartilhados de veículos, de forma a garantir segurança e confiabilidade, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
Segundo o novo dispositivo legal, é considerado transporte remunerado privado individual de passageiros o serviço não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU) é o órgão normatizador, disciplinador e fiscalizador do sistema de transporte por aplicativos.
Desta forma, a exploração do serviço de transporte de passageiros por aplicativo dependerá de autorização do Município de Marabá, concedida por intermédio do DMTU à pessoa jurídica operadora de plataforma tecnológica, e ao motorista/condutor, conforme critérios de credenciamento fixados na Lei e no Regulamento. (Com informações de Elioenay Brasil e Ascom Marabá)
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