O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é um imposto estadual que representa a maior parcela da arrecadação das unidades federativas brasileiras.
O ICMS está previsto no artigo 155, II, da Constituição da República de 1988 e em vigor desde 1989, regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996. Os estados possuem as suas Leis estaduais próprias que instituem o imposto, bem como os seus regulamentos internos, que geralmente são previstos por meio de Decretos Estaduais.
Portanto, qualquer produto, mercadoria ou serviço que entrar em território paraense, precisa ter o devido recolhimento da taxa.
Fiscais de receitas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) lotados na unidade fazendária de Carajás, divisa com o Tocantins, sudeste do Estado, apreenderam nesta terça-feira (06) uma pá carregadeira e dois compactadores que seguiam para o município de Ananindeua com nota fiscal inidônea. O valor da mercadoria é de mais de R$ 1 milhão.
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O veículo oriundo de São José dos Campos (SP) que tinha com destino o município de Ananindeua, na região metropolitana de Belém, foi retido no posto fiscal de Jarbas Passarinho, unidade de Carajás no km 120 da Rodovia Transamazônica, a 130 quilômetros de Marabá, para fiscalização.
"Foi apresentado o documento de Conhecimento de Transporte (CT) de carga para Ananindeua, e quando a nota fiscal foi verificada, vimos que as máquinas se destinavam à cidade de São Paulo", informou o coordenador da unidade de Carajás, Gustavo Bozola.
"Foi feita uma pesquisa no sistema informatizado do Fisco e não foi encontrado nenhum documento fiscal destinando a carga para o Pará. Ou seja, mais uma vez tentavam entrar com maquinário no Estado sem o devido recolhimento do imposto”, enfatizou. A nota fiscal foi desconsiderada e lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 471.393.
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