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Procon orienta cuidados nas compras às vésperas do Natal

Órgão estadual de defesa dos direitos do consumidor destaca os cuidados no ato de compras online ou presenciais neste período

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Imagem ilustrativa da notícia Procon orienta cuidados nas compras às vésperas do Natal camera Para realizar compras de forma segura, o Procon Pará recomenda, em casos de compras online, que o consumidor procure no site a identificação da loja | Reprodução

Faltando poucos dias para o Dia do Natal e a tradicional troca de presentes, o Procon Pará, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), orienta sobre as relações de consumo na aquisição de artigos e produtos comprados para as festas de fim de ano.

Para realizar compras de forma segura, o Procon Pará recomenda, em casos de compras online, que o consumidor procure no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail.

Outra dica é comprar apenas de fornecedores indicados por amigos ou familiares. É necessário desconfiar de ofertas vantajosas demais e ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

“Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido, sejam eles comprovante de pagamento, contrato, anúncios e instale programas de antivírus e o firewall e os mantenha atualizados em seu computador, no ato da realização da compra”, alerta o diretor do Procon Pará, Eliandro Kogempa.

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Ainda de acordo com Kogempa, os comerciantes não são obrigados a trocar os produtos em todas as situações. “Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a trocar se tiver se comprometido no momento da compra”, explicou o diretor.

A coordenadora do Procon Municipal de Marabá Zélia Lopes de Souza, fala sobre os cuidados e orientações que o consumidor precisa ter para não ser enganado, principalmente nas compras pela internet.

De acordo com ela, o chamado "Direito ao Arrependimento" só vale para compras virtuais e não presenciais. "O consumidor tem um prazo de 7 dias para testar o produto comprado pela internet, se houver arrependimento ele pode devolvê-lo", explicou.

Comércio da Marabá Pioneira deve ter intensidade de pessoas para as compras de Natal nesta sexta e no sábado
📷 Comércio da Marabá Pioneira deve ter intensidade de pessoas para as compras de Natal nesta sexta e no sábado |Reprodução

Entretanto, esse procedimento não vale para lojas físicas ou compras presenciais. "Somente se o produto estiver com defeito, aí sim nos dá o direito de acionar o fabricante ou o fornecedor, mas a troca do produto via arrependimento somente por compras por telefone ou compras on line", declarou Zélia.

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