A Justiça autorizou a saída temporária de Natal para 194 presos em Marabá no sudeste paraense. Os beneficiados estão em regime semiaberto e serão monitorados através de tornozeleira eletrônica. O benefício começou às 8h desta terça-feira (27) e vai até terça-feira (3), às 18h.
A decisão é do Dr. Caio Marco Berardo, Juiz da Execução Penal em Marabá. Esta saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais, Lei 7.210.
O artigo 122, da Lei de Execuções Penais estabelece as finalidades para a saída temporária, que são: para visitar família, frequentar curso supletivo profissionalizante e/ou de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução e para participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
No Brasil há quase 20 mil detentos, entre homens e mulheres. Boa parte destes têm direito às saídas temporárias previstas na Lei de Execução Penal (Lep).
Alguns são líderes da facção criminosa PCC e a liberdade deles causa preocupação às autoridades.
Nunca é demais lembrar que durante a saída temporária, caso cometam algum crime ou transgressão, podem sofrer as sanções penais previstas na LEP como voltar ao regime fechado.
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Sobre o prazo de duração da saída temporária, o artigo 124 estabelece que não poderá ser superior a sete dias, podendo ocorrer por até mais quatro vezes durante o ano e em espaço de tempo mínimo de 45 dias entre uma saída e outra.
Conforme a lei, os detentos beneficiados terão que informar à Central de Monitoramento o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado.
Também é proibido que eles frequentem bares, casas noturnas e outros locais do mesmo gênero. Caso sejam flagrados cometendo algum crime ou descumprindo as determinações, o benefício da saída é revogado.
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