A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) decidiu pela condenação da Siderúrgica do Pará (Sidepar), Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) e Siderúrgica Ibérica, localizadas no município de Marabá, no sudeste do estado, ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$3 milhões, além do cumprimento de 22 obrigações trabalhistas.
As empresas foram alvo de ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP após uma fiscalização, em 2012, flagrar 150 trabalhadores, entre eles cinco adolescentes, em condições análogas à escravidão no município de Goianésia do Pará. Eles trabalhavam na produção de carvão vegetal destinado exclusivamente ao abastecimento das empresas referidas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou denúncia sobre as condições de trabalho em carvoarias instaladas na Fazenda Água Fria e no Assentamento Rouxinol, fiscalizadas pelo Grupo de Fiscalização Especial Móvel Interinstitucional (GEFM) no município de Goianésia.
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Os trabalhadores encontrados estavam alojados em barracões de lona sem vedação, eletricidade ou instalações sanitárias, além de utilizarem a água de riachos para higiene pessoal e consumo. Também foram constatadas a falta de material necessário para primeiros socorros e não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Após decisões em primeira instância, as partes recorreram e, no mês de fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região proferiu acórdão determinando que as siderúrgicas paguem dano moral coletivo e cumpram 22 obrigações trabalhistas, dentre as quais: assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os 150 trabalhadores resgatados após 15 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de R$5 mil por trabalhador prejudicado; disponibilizar locais adequados para armazenamento de alimentos, realização de refeições e higiene pessoal; não submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho análogo às de escravo sob multa de R$30.000,00 por trabalhador vitimado; não utilizar mão de obra infantil ou adolescente na extração de madeira ou produção de carvão vegetal, sob pena de multa de R$30 mil por criança ou adolescente encontrado nessas situações.
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