Materiais perfurocortantes são extremamente perigosos quando não descartados de forma correta. Além de machucar pessoas e animais que mexem no lixo, podem prejudicar os agentes de limpeza responsáveis por recolher esses resíduos.
Entrou em vigor em Marabá, no sudeste do estado, a Lei Municipal 18.207, de 04 de julho de 2023, que prevê multa de R$ 250,00 para quem não separar os materiais perfurocortantes dos demais resíduos, durante o processo de descarte de lixo.
A lei abrange bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, templos religiosos, açougues, supermercados e demais estabelecimentos comerciais que produzem lixo ou embalam alimentos já produzidos, assim como residências.
A partir de agora, materiais como lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes, objetos de vidro e semelhantes, devem ser acondicionados separadamente, se possível em caixas, mas sempre com a identificação de que o material é perfurocortante.
A lei tem como objetivo garantir a segurança dos agentes de limpeza, a fim de evitar acidentes que coloquem em risco a saúde dos trabalhadores.
Quem descumprir a lei pagará multa no valor de R$ 250,00, que será reajustada anualmente.
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COLETA DE LIXO
Em relação à coleta de lixo, o trabalho funciona todos os dias de segunda a sábado. São duas equipes atuando diariamente pelo núcleo Cidade Nova, três na Nova Marabá, duas no Núcleo São Félix e uma na Nova Marabá. Também há equipes nas vilas e zona rural, em dias alternados. Em relação à coleta de lixo doméstico, o município mantém 15 caminhões coletores que atendem todos os bairros, desde o centro aos bairros periféricos.
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